Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerido possui uma chácara que faz divisa com o imóvel do Requerente.
Na data de 07 de outubro de 2020 o Requerido ateou fogo em sua propriedade, conforme demonstra pelas fotos e vídeos que acompanham essa inicial.
Em decorrência do tempo, inclusive o vendo, o Requerido não conseguiu controlar o fogo em sua propriedade, sendo que os vizinhos foram afetados, inclusive a propriedade do Requerente.
O incêndio provocado pelo Requerido, danificou aproximadamente 150 (cento e cinquenta) metros de cerca e aproximadamente 300 (trezentos) metros de pasto da propriedade do Requerente.
A esposa do Requerente compareceu na delegacia de polícia o qual foi lavrado o Boletim nº 471/2020.
Diversas foram as tentativas para que o Requerido realizasse o conserto da cerca, entretanto um acordo não o foi possível.
Dessa forma, não restou outra alternativa ao Requerente a não ser ajuizar a presente ação, para ver o seu direito resguardado.
DO DIREITO
Do ato ilícito
O Código Civil pátrio normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, sejam morais, sejam materiais, causados por ato ilícito, ex.: vi o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Cotejando o supracitado dispositivo normativo com o caso em tela, fica notório que o REQUERIDO cometeu um ato ilícito – qual seja, atear fogo em sua propriedade, sem a devida autorização dos órgãos competentes, bem como sem a devida cautela para que o incêndio não transferisse para outras propriedades – fato que culminou em dano material na propriedade do Requerente e em uma imensurável lesão à honra objetiva e, por que não, à honra subjetiva do demandante.
Da Responsabilidade Civil
Considerando que todo indivíduo que vier a causar qualquer tipo de dano a outrem comete ato ilícito e está obrigado a repara-lo de acordo com Código Civil Brasileiro em seus art. 186 e 927, senão vejamos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Conforme amplamente demonstrado, o Requerido sem nenhum amparo, provocou um incêndio criminoso em sua propriedade, o qual transferiu para a propriedade do Requerente, danificando a sua cerca.
Entende-se que a reparação deve ser na mesma proporção do estado anterior da avaria causada, que no caso em tela o prejuízo não poderá ser integralmente suportado pelo Requerente.
Neste sentido, segundo Sergio Cavalieri Filho:
“O anseio de obrigar o agente, causador do dano, a repará-lo, inspira-se no mais elementar sentimento de justiça. O dano causado pelo ato ilícito rompe o equilíbrio jurídico-econômico anteriormente existente entre o agente e a vítima. Há uma necessidade fundamental de se restabelecer esse equilíbrio, o que se procura fazer recolocando o prejudicado no statu quo ante”.
Contudo, resta frisar que o (a) requerente …