Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fatos e de direito que passam a expor.
1– DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, e pelos Artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, juntando para tanta declaração de hipossuficiência, bem como, documentos que comprovam a concessão da gratuidade processual.
Nesse sentido, colecionamos abaixo algumas decisões do E. Superior Tribunal de Justiça:
"DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. RECURSO ESPECIALCONHECIDO E PROVIDO.1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. (...)4. Recurso especial conhecido e provido."(REsp965.756/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2007, DJ 17/12/2007 p. 336). "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. I -O artigo 4º, da Leinº 1.060/50, dispõe que o autor gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante a simples afirmação na petição inicial, o que é corroborado pela jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 400791/SP, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, 2ª Turma, j. 02/02/06, v.u., DJ 03/05/06, pág. 129).
2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Cumpre destacar que a relação mantida entre as partes se submete ao regime do Código de Defesa do Consumidor, pois a requerida, enquadra-se no conceito de fornecedora do art. 3º do CDC, ao passo que o autor se revela consumidor, sendo destinatário final da unidade imobiliária adquirida.
3. DOS FATOS
1. O autor celebrou junto à ré um contrato de construção por empreitada de imóveis para fins residências de 4 (quatro) chalés com deck frontal. Inclui: madeira eucalipto rosa, telhas ecológicas, manta térmica, portas e janelas de vidro, hidráulica elétrica, pintura azulejo, piso cerâmico, forração em PVC e banheiro na localidade de Servidão $[geral_informacao_generica].
2. O prazo para execução da obra seria de 180 (cento e oitenta dias), sendo iniciado em 09/11/2020 devendo ter sido concluída em 29/01/2021, no valor de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) assinado em 03 de novembro de 2020.
3. No decorrer da obra o autor confiando na execução pela empresa ré alterou o Contrato de Empreitada de forma verbal, que incluiu uma casa de alvenaria no valor de R$: 72.000,00 (setenta e dois mil reais), totalizando assim as obras no valor em 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
4. É imperioso destacar que o autor realizou o pagamento de forma parcelada, porém, cumpriu integralmente com a obrigação em 25/06/2021, conforme conversa anexa com a construtora, onde consta o recibo de pagamentos.
5. O litígio começou quando houve a extrapolação do prazo para conclusão das obras, todavia, as obras estão muito longe de serem finalizadas, bem como, inúmeras vezes o autor requereu junto a ré o contrato atualizado onde não houve respostas. (conversas anexas)
6. Assim, decidiu buscar informações junto à ré. Ocorre que o trato com seus representantes sempre foi dificultoso. Ligações aos telefones oficiais quase nunca eram atendidas e, quando o eram, ouvia-se o que se tinha a questionar, pedia-se para aguardar a resposta, mas esta nunca vinha.
7. Além de atraso nas obras, constatou-se a existência de falhas ocorridas durante a construção. Entre elas, as mais graves referiam-se a grande infiltração de água em todas as dependências do imóvel e dos chales, sendo a de maior gravidade no banheiro da casa que chegava entrar água das chuvas em grande quantidade, trincas generalizadas, estrutura com recalques e inclinações pendendo a cair, deslocamento do porcelanato, pisos com defeito etc. (imagens e vídeos em anexo).
8. Logo que perceberam os defeitos, entraram em contato direto com a ré através de conversas via WhatsApp, e-mails e ligações. Umas duas vezes, a ré foi ao local verificar as reclamações.
9. Ressalta-se que pela cobrança do autor para que fosse finalizado sua obra, já que havia extrapolado o prazo, a ré ameaçou e destratou o requerente afirmando que não iria finalizar sua obra e que ele não teria como procurar seus direitos. (conforme áudios anexos).
10. Em julho de 2021 o autor foi notificado do rompimento do contrato de empreitada por parte da ré mesmo após ter efetuado INTEGRALMENTE O PAGAMENTO no valor de R$: 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
11. Além da mão de obra especializada, o autor teve que comprar novamente todo o material utilizado para a construção e para reparar o péssimo serviço prestado pela empresa ré, conforme notas fiscais anexas.
12. O autor encontra-se residindo no imóvel onde a ré prestou serviços. Parte da continuação da obra foi custeada pelo autor, porém, a obra está inacabada pois o autor não teve condições financeiras para finalizar 100% dos serviços contratados e não concluídos pela ré, conforme descritivo de serviços a ainda serem executados:
13. Construção de três chales que estava estipulados no contrato;
14. Reparo dos pisos do banheiro;
15. Instalação elétrica interna;
16. Acabamento das paredes;
17. Sendo assim, diante do absurdo retorno e do latente atraso e dos erros na execução grosseiros, não lhes restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
4) DO DIREITO
4.1 DA NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA RÉ DE RESCISÃO CONTRATUAL
18. Apesar de todo o prejuízo causado pela ré, o autor ainda recebeu notificação alegando justo motivo para a rescisão contratual nos seguintes termos:
As partes celebraram CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA em 03 de novembro de 2020 para a realização de obra civil, cujo objeto era a construção de imóveis para fins residenciais, sendo 04 (quatro) chalés com deck frontal, dentre outras especificidades previstas em contrato; A EMPRESA NOTIFICANTE VEM, À PRESENÇA DE VOSSA SENHORIA, INFORMAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REGULAMENTADOS NOS TERMOS DO CONTRATO DEVIDAMENTE QUALIFICADO NO ITEM I DO “CONSIDERANDO” DESSE INSTRUMENTO, PELOS FUNDAMENTOS DE FATO CONFORME SEGUE:
Considerando as diversas modificações contratuais exigidas pelo NOTIFICADO, bem como seus questionamentos, de forma “não amigável”, com relação a uma possível má qualidade nos serviços
Tal suspensão perdurará até a elaboração de laudo por profissional isento, em que se atestará tecnicamente se as obras realizadas estão ou não dentro de um padrão de mercado considerado razoável, sendo averiguado, após a execução de tal perícia, quais serão as medidas a serem tomadas. (documento anexo)
A suposta alegação de modificações contratuais exigidas pelo autor jamais ocorreu, a situação fática e que a ré e o autor estipularam a construção de uma casa de alvenaria, após ser feito o contrato de empreitada dos chalés e a ré agindo de má fé jamais procedeu a atualização do referido contrato, mesmo após vários apelos do autor.
Bem como, não cumpriu com os prazos estipulado no contrato de empreitada e paralisou a obra inacabada, mesmo sabendo da necessidade que o autor tinha que a obra fosse finalizada com urgência, pois não tinha mais local para morar com sua família.
A ré, ousadamente, acusa o autor por sua própria torpeza (atraso na execução do serviço), como se a autora tivesse dado causa aos atrasos. De outro norte, o atraso na entrega da obra não é fato determinante para o ingresso da presente demanda, o autor ansiava, tão somente, pela finalização da obra e isto não ocorreu, mesmo já efetuando o pagamento dos valores.
4.2 DA INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA GARANTIA DO SERVIÇO – ATO VIOLENTO QUE GEROU QUEBRA DE CONFIANÇA E NECESSIDADE DE NOVAS CONTRATAÇÕES
19. A cláusula 1ª do contrato de prestação de serviço prevê garantia de 10 (dez) anos relativa à mão de obra contados da data da entrega da obra.
Ocorre que, apesar de haver necessidade de acionamento da garantia, visto que a mão de obra foi totalmente mal executada em diversos pontos da obra, a ré notificou o autor para rescindir o contrato, onde a própria ré deu causa à rescisão, não observando o prazo de 10 (dez) anos de garantia contratado.
Devido a relação das partes que se tornou insustentável, pois a ré não aceitava as cobranças do autor sobre o atraso na obra e defeitos mesmo após ter recebido integralmente os valores, sendo que, foram efetuadas ameaças e proferidos xingamentos, não é crível que a autor permita que a empresa ré tenha acesso à sua residência, …