Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE CURATELA ESPECÍFICA
de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SINOPSE FÁTICA
O requerido é sobrinho da autora e com ela residindo, pois recebe dela toda a assistência e cuidado há aproximadamente 06 anos, visto que é portador de retardo mental moderado (F71) desde a infância.
A mãe do curatelando é falecida e seu pai é desconhecido. Antes mesmo do falecimento daquela, o curatelando já residia com a autora, visto que a genitora não possuía condições para tanto.
Por oportuno, é de se esclarecer que a parte curatelanda não possui bens (mas se os tivesse não teria capacidade para administrá-los) nem tem condições de praticar atos da vida civil. Assim, a curatelanda precisa, urgentemente, da nomeação de um curador para lhe representar legalmente, especialmente junto ao INSS e instituições bancárias.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Da gratuidade de Justiça
A parte autora pugna, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pelo art. 98 e seguintes do CPC/15, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência.
b) Da Interdição e Curatela
O processo de interdição é regulamentado pelo NCPC, do art. 747 ao art. 758, e, com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), consubstanciou-se entendimento de que a “Interdição” passaria a ter denominação de “Curatela Específica”, haja vista a eliminação da figura do absolutamente incapaz, com a supressão do art. 3º, do Código Civil, buscando dar mais humanidade e independência às pessoas com deficiência.
Destaca-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) preconiza novas regras quanto às pessoas com deficiência, suas incapacidades e eventual necessidade de curadoria específica, além do conceito legal de deficiência: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em …