Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca]$[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO “AUXÍLIO DOENÇA” C/C COBRANÇAS DE ATRASADOS C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DOS FATOS
Autor é pessoa física, e requereu junto ao Instituto Réu, em $[geral_data_generica], o benefício de auxilio doença, com n° $[geral_informacao_generica], na agência da Previdência Social $[geral_informacao_generica], na $[geral_informacao_generica], conforme documentos que segue em anexo.
O Autor ao chegar para a realização da pericia, o perito da ré que lhe atendeu, pediu para que o mesmo olhasse “dentro” do olho dele para que ele pudesse atestar se realmente possuía alguma deficiência visual, porém como seria possível que se obtivesse algum tipo de diagnostico sem um aparelho próprio e especifico, se fosse um caso de doença no sangue, como seria feito esse exame sem aparelho? O perito iria olhar para o sangue do examinando e saber se tinha anemia ou outro tipo de doença? Fato este que não se pode admitir, porque apenas no olhar nunca seria possível verificar o grau ou algum tipo de deficiência visão em quem quer que seja.
Após o suposto exame, e a analise da documentação apresentada pelo autor, o perito pediu para que o autor por voltas das 21:00 da noite entrasse no site da ré para obter o resultado e teve seu pedido indeferido, sendo constatado pelo perito médico do instituto-Réu, que não havia incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual, conforme documentos que seguem em anexo.
Cabe ressaltar que o autor foi demitido de seu emprego atual no dia $[geral_data_generica] e mantinha sua qualidade de segurado, estando no período de graça, em conformidade com a Lei n. 8.213/91 em seu artigo 15.
Após ser demitido do trabalho o autor, de forma inesperada, perdeu sua visão do lado esquerdo. Há algum tempo atrás já vinha se queixando de fortes dores e visão embasada, motivos pelos quais fez uso do beneficio de auxilio doença em $[geral_informacao_generica], porém sua situação se agravou, levando o mesmo a perda total da visão do lado esquerdo, ou seja, no momento possui apenas visão monocular, conforme se pode atestar com documentação acostada aos autos.
Inarrável a perplexidade do Autor, quando tomou conhecimento de tal decisão do INSS, tendo em vista, que está incapacitado para o trabalho, pois é portador de deficiência visual, ou seja, o mesmo possui visão monocular (CID 10 - H54.1), é cego de um olho, fato este que ocorreu repentinamente e além dessa deficiência visual, a outra visão que até então estava saudável, vem aos poucos perdendo sua função, muitas vezes o autor a se levantar para levar seu filho especial ao colégio, precisa acordar horas antes até que sua visão fique clara suficiente para que ele consiga ver e ir ao seu destino.
Por esse motivo, sente fortes dores na visão que era até então saudável, necessitando de uso permanente de farmáticos, encontrando-se impossibilitado de suas atividades laborativas, conforme documentos que seguem em anexo, logo, não poderia ter seu beneficio previdenciário negado, não vendo o autora outra alternativa, senão requerer ao judiciário, uma vez que, esgotou todos os meios administrativos, sem obter êxito.
Objetivamente, o que deve ter ocorrido, foi que o INSS não cumpriu com suas responsabilidades, e mantém resistência, em cumprir com as decisões a ele impostas.
Logo o beneficio do auxilio doença é devido, constituindo um direito do suplicante, que não está apta para o trabalho.
É por todos sabido que o INSS não opõe resistência no cumprimento e na obediência das normas legais. Alias, esse não parece ser um defeito do INSS isoladamente.
Há algumas leis que encontram resistências incomensuráveis para serem aceitas.
É a desobediência descaradas de organismos oficiais, que, ao invés de servirem de exemplo, socorrem-se de caminhos tortuosos, …