Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
em face do $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se de pretensão declaratória, com fim de promover a substituição do índice de correção monetária aplicado à conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Requerente nos períodos entre 06/12/1991 a 10/09/2019.
Referidos depósitos sofreram correção pela Taxa Referencial (TR), índice este não aplicável à correção monetária do FGTS, como passaremos a expor.
É sabido que o FGTS é composto por recursos captados do setor privado e administrado pela Caixa Econômica Federal, ora Requerida na presente demanda, possuindo por finalidade a proteção dos trabalhadores.
Sabido também que a Lei nº 8.036/90, nos termos dos artigos 2º e 13, estabelece como atribuição da Requerida também a realização da correção monetária destes fundos dos trabalhadores, bem como a correta remuneração destes acrescidos de juros.
Ocorre que a instituição financeira requerida vem aplicando a estes fundos a TR para realizar a correção monetária desses valores, muito embora tal taxa encontre-se em patamar inferior àqueles utilizados para a indicação do percentual de inflação. Por certo que a ausência de correta correção monetária dos valores causou grave prejuízo aos trabalhadores que possuem contas junto à Requerida, devido à ausência de real correção dos créditos nelas depositados, o que não pode ser tolerado. É exatamente este o caso dos autos.
O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já se manifestou no sentido de não ser a TR índice capaz de corrigir variação inflacionária de moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária dos valores depositados à título de FGTS, cabendo ao Poder Judiciário reconhecer a ilegalidade da aplicação de tal índice e proceder à substituição por índice idôneo à realizar a correta correção monetária dos valores em depósito, seja ele o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, reconhecidamente índices que procedem à efetiva atualização monetária em razão do percentual de inflação.
Por questão de economia processual cabe enfatizar a legitimidade passiva da Requerida, uma vez que a matéria já se encontra pacificada, sendo inclusive objeto da Súmula 249 do STJ, senão, vejamos: “A Caixa Econômica …