Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da PREFEITURA MUNICIPAL, pelos fatos e fundamentos abaixo delineados.
I – PRELIMINARMENTE
A – DO TRÂMITE DA AÇÃO
Requer o Autor que a presente ação siga todos os trâmites da Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), bem como da Resolução 013/2015 do TJ/SE, haja vista que no Município não existe Juizado Especial da Fazenda Pública.
B - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente a parte declara pobre na forma da lei, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, requer preliminarmente o benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que se enquadra na situação legal prevista para sua concessão.
II – BREVE SINTESE DOS FATOS
O Autor foi nomeado para exercer cargo comissionado CC1-Assistente Executivo na Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Educação, desde 02.01.2017, tendo sido exonerado em 02.04.2018, percebendo salário bruto mensal de R$ $[geral_informacao_generica], com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
Em 02.04.2018, o Autor foi nomeado para exercer cargo comissionado CC-6 Gerência de Almoxarifado na Prefeitura Municipal – Fundo Municipal de Saúde, tendo sido exonerado em 08.03.2019, percebendo salário bruto mensal de R$ $[geral_informacao_generica], com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Não obstante a inexistência de vínculo com a Prefeitura Municipal, uma vez configurada a sua exoneração, tem o Requerente o direito a receber as verbas trabalhistas que não foram pagas, referente as férias integrais + 1/3 (2018/2019) e proporcionais na razão de 02/12 avos + 1/3 (2019) não gozadas e não recebidas no período trabalhado, além de 13º proporcional na razão de 02/12 avos, conforme calculo abaixo.
Observe no detalhamento em anexo, que o Autor percebeu as férias referente o período 2017/2018, no mês de março de 2018, porém de lá até esta data, não percebeu nenhum valor referente as verbas pleiteadas.
Muito embora não seja necessário o esgotamento da via administrativa para ingresso na via judicial, uma vez que no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigora o livre acesso ao judiciário, é importante informar que o Autor tentou resolver a situação ora posta pela via administrativa, conforme demonstra o requerimento em anexo, porém não obteve êxito.
Por esta razão, não restou alternativa ao Autor senão socorrer-se do Judiciário com vistas a receber os valores que lhe são devidos.
III – DO DIREITO
Nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, aos cargos em comissão são reservadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. No caso vertente, o Autor exercia o cargo de GERENCIA DE ALMOXARIFADO.
Destarte, o artigo 39, § 3º da Constituição Federal, admite a aplicação dos direitos trabalhistas aos agentes públicos, quando omissa a legislação estadual, senão vejamos:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – (...)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
E a jurisprudência pátria:
AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO COMISSIONADO ASSESSOR TECNICO I DA SECFRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. AUOR QUE PRETENDE O PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º TERCEIRO PROPORCIONAIS, POR TODO PERIODO TRABALHADO (01/01/2007 ATÉ 15/05/2017). ALEGA QUE RECEBIA A QUANTIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), PELO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. AFIRMA QUE NO MÊS DO SEU DESLIGAMENTO DEIXOU DE RECEBER OS VALORES DEVIDOS DE FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS. REQUER: 1) A CONDENAÇÃO DO MUNICIPIO RÉU AO PAGAMENTO O VALOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS PELO PERIODO TRABALHADO COMO SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETARIA NA FORMA DA LEI EM VIGOR, DESDE SUA CITAÇÃO; 2) A JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2178/2017, EM SEU PODER, PARA DIRIRMIR QUAISQUER DUVIDAS. 3) SEJA O MUNICIPIO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, NO PERCENTUAL MAXIMO, NA FORMA DO ARTIGO 85 DO CPC.
1) PROCEDENCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR AS FÉRIAS E 13º SALARIO PROPORCIONAIS, QUE DEVEM SER CALCULADOS COM O PERIODO TRABALHADO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA REDAÇÃO INSERIDA PELA LEI 11.960/2009, E CORREÇÃO MONETARIA NOS TERMOS DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. SEM CUSTAS, HONORARIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
2) APELAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITABORAI, ALEGA A NÃO INCIDENCIA DO IPCA-E, TENDO EM VISTA O RECENTE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO …