Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]- $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado subscritor, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 – SÍNTESE DA DEMANDA
A autora foi nomeada para exercer cargo comissionado na Câmara Municipal, tendo sido admitida em 9 de Fevereiro de 2017 (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de $[geral_informacao_generica]) e exonerada em 26 de outubro de 2018 (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de $[geral_informacao_generica]).
Exercia a função de Auxiliar de gabinete do Vereador $[geral_informacao_generica], recebendo o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
II – DO EUXARIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Muito embora não seja necessário o esgotamento da via administrativa para o ingresso na via judicial, uma vez que nos termos do art. 5º, XXXV da Carta Magna vigora o livre acesso ao Judiciário, é importante informar que a autora tentou resolver a situação ora posta pela via administrativa, porém, não obteve êxito.
É que logo após sua exoneração, a requerente compareceu à sede da Câmara de Várzea Grande com o objetivo de requerer o pagamento de suas verbas indenizatórias, porém até a presente data a requerida quedou-se inerte em promover o aludido pagamento, razão pela qual não restou outra alternativa senão socorrer-se do Judiciário com vistas a receber os valores que lhe são devidos.
III – DO DIREITO
Nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, aos cargos em comissão são reservadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No caso vertente a requerente ocupava o cargo em comissão em decorrência de nomeação política, sendo demitida ad nutum no dia 09 de fevereiro de 2017.
Não obstante a inexistência de vínculo com a Administração Municipal, uma vez configurada a demissão tem a requerente o direito de receber as verbas rescisórias que não foram pagas, referentes às:
1. férias integrais (2017/2018) no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
2. férias proporcionais na razão de 8/12 avos (2017/2018) não gozadas e não recebidas no período trabalhado, no valor de R$ 624,66 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);
3. 13º salário integral 2018 no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
4. 13º salário e proporcional 8/12 R$ 624,66 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);
Destarte, o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 admite a aplicação dos direitos trabalhistas aos agentes públicos, quando omissa a legislação estadual. Nesse passo estabelece o art. 39, § 3º da CF/88:
Art.39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrando por servidores designados pelos respectivos poderes.
§ 3º. Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, …