Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional situado $[advogado_endereco] onde recebe citações e intimações de estilo, perante Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito do Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
A notificação da autuação é de responsabilidade do Detran, e o recolhimento do valor referente a multa é de responsabilidade da Fazenda Pública do Estado do $[processo_estado], enquanto o cadastro de pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN.
Como se busca em um primeiro momento a anulação das autuações da primeira ré, afetando a esfera jurídica da segunda, de rigor a indicação de ambas as rés no polo passivo, de modo a reconhecer o litisconsórcio passivo necessário. Nesse sentido, a jurisprudência:
AÇÃO ORDINÁRIA–PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE CNH DEFINITIVA E DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO– Demanda que objetiva suspender a pontuação referente a três infrações de trânsito e, ao final, ver declarado nulo o "bloqueio" que impede a emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação, substituindo a atual Permissão para Dirigir, e declarando-se, também, a transferência da pontuação referente às aludidas infrações, aos "reais" infratores, que sustenta terem sido oportunamente indicados, nos termos do artigo 257,§ 7º, do CTB–Presente a hipótese de litisconsórcio passivo necessário com o DER/SP, ente público emissor das multas (CPC/1973, artigo47, e CPC/2015, artigo 114)– Anulação da sentença,mantidos, por ora, os efeitos da antecipação de tutela concedido em seu texto – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal–Reexame necessário, considerado interposto, parcialmente provido, anulando-se a sentença, com observação. (TJSP. Autos nº 10069019320158260566. 13ªCâmara de Direito Público. Relator Desembargador Spoladore Dominguez. J. 30/11/2016).
Assim, deve ser reconhecido o litisconsórcio passivo necessário e todos seus efeitos no prosseguimento do feito.
SÍNTESE FÁTICA
O autor é proprietário de uma moto HONDA BROS NXR160 da cor BRANCA, do ano 2015 e modelo 2015 de placa $[geral_informacao_generica], conforme CRLV anexado.
No dia 15 de agosto de 2019 recebeu duas notificações de autuações de infrações de trânsito em sua residência.
Uma por transitar com o veículo em lotação excedente e outra por transportar passageiro sem capacete.
Acontece que na notificação de autuação consta que o local da infração foi no município de $[geral_informacao_generica] às 17h25min do dia 04 de julho de 2019. Neste mesmo dia e horário, o autor e sua moto estavam em $[geral_informacao_generica] distante aproximadamente 483 km do local da infração.
Sabendo que houve um equívoco por parte do departamento de trânsito, o autor fez a defesa da autuação no dia seguinte ao recebimento e a enviou (dia 16/08/19).
A defesa foi devidamente recebida pelo Departamento de Trânsito e mesmo assim foram expedidas penalidades de infração de trânsito que foram recebidas pelo autor no dia 12 de setembro de 2019.
O fato é que o autor não esteve na cidade de $[geral_informacao_generica] na data da infração, nem sua moto que é sua ferramenta de trabalho, e mesmo depois de ter conhecimento do engano cometido, o DETRAN expediu duas multas nos valores de R$ 234,78 (duzentos e trinta reais e setenta e oito centavos) e R$ 104,13 (cento e quatro reais e treze centavos).
O requerente trabalha na loja $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], exercendo a função de cobrador, conforme cópia da CTPS, anexa.
A presença do autor na cidade de $[geral_informacao_generica] na data e hora da infração pode ser confirmada pelo gerente da loja que ele trabalha, o Sr. $[geral_informacao_generica].
Como já salientado, o autor utiliza sua moto como ferramenta de trabalho e tem que pagar o licenciamento da moto (placa final $[geral_informacao_generica]) e só pode pagar quando realizar o pagamento das multas que estão sendo cobradas indevidamente.
Merece destaque que as multas penalizam juntas o autor com 11 (onze) pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação. As penalidades foram cadastradas no dia 17 de julho de 2019.
O autor recebe mensalmente um salário-mínimo e os valores cobrados correspondem a quase 40% do seu salário, estando, portanto, impossibilitado de …