Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, local hábil para receber as intimações que se fizerem necessárias, através de sua Procuradoria Jurídica (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DAS PRELIMINARES
a) Do cabimento
1. Saliente-se na oportunidade, que as partes supramencionadas são legítimas, conforme a jurisprudência, senão vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS. DECISAO DA JARI. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. [...]. O DETRAN É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA DECISÃO DO ATO TIDO COMO ABUSIVO, COM COMPETÊNCIA PARA DESFAZIMENTO DO MESMO. [...]. (TJ-DF - MS: 87014220048070000 DF 0008701-42.2004.807.0000, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES. Data de Julgamento: 15/03/2005, Conselho Especial, Data de Publicação: 12/05/2005, DJU Pág. 13 Seção: 3).(grifo nosso).
II - DOS FATOS
A REQUERENTE é proprietária do veículo VW/Novo Gol TL, placa Informação Omitida, cor Branca, chassi Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, documento anexo.
Ao que se vislumbra, na data de 24.10.2018, às 11h08min, na Informação Omitida, foi a REQUERENTE autuado, segundo o AIT por “Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração”, o que configuraria, portanto, a infração prevista no art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Entrementes, os fatos constantes da autuação improcedem, eis que o veículo da REQUERENTE jamais esteve na Cidade, local da infração. Como se denota de documento anexo, o veículo estava em São Paulo/SP levando pessoa carente para tratamento de saúde – Hospital Informação Omitida .
Cumpre anotar, de acordo com documento expedido pelo DETRAN, a marca do veículo é GM ONIX, sendo que o veículo da Requerente é, como já informado, um VW/GOL.
Cumpre asseverar ainda a possível constatação da existência dos chamados "CLONES" AUTOMOTORES, gerando situações iguais à vivida pela REQUERENTE.
Dispensa a apresentação de recurso administrativo como condição para ingressar em juízo, em face do Princípio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional presente no inc. XXXV, art. 5° da CF/88.
II – DO DIREITO
A) Da ilegalidade
Inicialmente, de logo, visualizamos irregularidades no AUTO DE INFRAÇÃO, tendo em vista que conforme o Diploma Legal, infração dessa natureza acarretaria na remoção do veículo, senão, vejamos a leitura do CTB:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado);
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Ocorre que, mesmo tendo o agente autuador parado e identificado o condutor (o qual a proprietária desconhece, diga-se de passagem), de maneira nenhuma está demonstrado que o veículo tenha sido apreendido e removido. Logo, deixou de seguir os trâmites legais, maculando de vício, o atacado auto de infração.
Não pode o agente de trânsito simplesmente ignorar o texto legal, pois o legislador NÃO CONFERIU A OPORTUNIDADE DE ESCOLHA ao agente da administração pública.
Dessa forma, como bem retratado, não pode prosperar de modo algum a sanção descrita, vez em que requer a suspensão e consequente anulação dessa suposta infração, por estar em total desacordo com a letra de lei, ora mencionada.
B) Do trânsito em condições seguras
Cumpre analisar o disposto no art. 1º, §§ 2º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, no que concerne à segurança no trânsito:
"§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmb…