Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alteração de Guarda | Guarda Definitiva da Menor pela Avó

Resumo com Inteligência Artificial

A parte requer a alteração da guarda da menor, atualmente sob responsabilidade do réu, devido ao falecimento dos genitores. A avó busca a guarda definitiva, alegando condições financeiras para arcar com as custas e defendendo o melhor interesse da criança, que reside com ela desde 2020.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

Ação de alteração de guarda

 

contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.

 

DOS FATOS

 

A Requerente é avó materna da menor $[geral_informacao_generica], nascida em 09 de outubro de 2010, atualmente com 11 (onze) anos de idade.

 

O Requerido é detentor da guarda da infante, o qual foi fixado nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], onde os genitores tiveram seus direitos retirados devido a maus tratos.

 

Atualmente ambos os genitores da infante são falecidos, conforme certidões de óbito anexo.

 

A menor veio passar o final do ano da casa de sua tia a Sra. $[geral_informacao_generica], permanecendo até os dias atuais, estando regularmente matriculada no ensino fundamental frequentando o 5º ano.

 

Com a permanência da menor residindo na comarca, a Requerente mudou-se para acompanhar o desenvolvimento.

 

Dessa forma, não resta outra alternativa a não ser a alteração da guarda para que a Requerente possa exercer o seu direito de guardiã com exclusividade.

 

DA GUARDA

 

A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

 

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

 

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

 

A propósito eis a orientação jurisprudencial dominante:

 

"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA AVÓ. CONSENTIMENTO DOS PAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SOB A TÔNICA DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA PESSOA EM CONDIÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO DEVE-SE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DA EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA GUARDA PARA ATENDER SITUAÇÃO PECULIAR, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, NA PREVISÃO DO ART. 33, § 2º, DO ECA. A avó busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança desde o nascimento, com o consentimento dos próprios pais, no intuito de preservar o bem estar da criança, o que se coaduna com o disposto no art. 33, § 1º, do ECA. Dar-se preferência a alguém pertencente ao grupo familiar – na hipótese a avó – para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menor, que poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material. O deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais, futuramente, quando alcançarem estabilidade financeira, reverter a situação se assim entenderem, na conformidade do art. 35 do ECA. - Se as …

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