Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, endereço eletrônico Informação Omitida, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, apresentar a presente:
AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Em face de Qualificação da Parte, endereço eletrônico: Informação Omitida, pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requerer:
1. PRELIMINARMENTE
1.2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Merece destacar, ainda, que a Requerente por auferir renda mensal ínfima não declara imposto de renda, vez que se enquadra na categoria de “isento”, todavia, atualmente inexiste certidão que comprove sua isenção ao pagamento do referido imposto.
Desta forma, visando comprovar que a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, junta-se aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a atual situação de seu CPF que consta como “regular”, portanto, os documentos acostados aos autos quando analisados de forma concomitante comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isentos do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Assim, não restam dúvidas que a hipossuficiência da Requerente deve ser presumida em virtude de essa ser isenta de declarar imposto de renda, bem como diante da sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, vez que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para seu acesso à justiça.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2. DOS FATOS
A Requerente é mãe da Requerida, Nome Completo, e avó materna da menor Informação Omitida, conforme comprova certidão de nascimento, anexa.
Atualmente a menor vive com sua genitora e seu padrasto, ora Requeridos, e seus irmãos menores. Frisa-se, ainda, que o genitor da infante, Informação Omitida, reside em outro local e não manifesta interesse em ter a guarda da menina.
A Requerente por ser avó materna da menor sempre auxiliou nos cuidados com sua neta, existindo carinho, amor e zelo recíproco por parte da avó e da neta, sendo que o aludido pode ser comprovado por meio das fotos juntadas aos autos que demonstram a existência de vínculo afetivo entre a menor, a Requerente e os demais familiares.
Merece destacar que a infante residiu com a Requerente durante aproximadamente Informação Omitida anos, demonstrando que a menor sempre conviveu com a Requerente e constituiu fortes laços afetivos com a avó materna.
Contudo, nos últimos meses a Requerente notou a presença de marcas no corpo da infante e a repentina mudança no comportamento de Informação Omitida, assim, aquela por ser avó zelosa questionou os Requeridos sobre as marcas e o comportamento de Informação Omitida, sendo que a partir de então esses resolveram impedir a Requerente de visitar seus netos.
Salienta-se que o padrasto da menor, ora Requerido, é pessoa violenta e já agrediu diversas vezes sua esposa, Informação Omitida, sendo que as agressões já foram presenciadas pelos pais de Informação Omitida e por vizinhos, entretanto, essa não registrou boletim de ocorrência e afirma que os hematomas em seu corpo são oriundos de sua imunidade baixa.
Ocorre que o comportamento violento do Requerido Nome Completo tem se estendido contra a menor Informação Omitida, sendo que por diversas vezes a menina apanha com cinto e fica com escoriações pelo corpo. Ademais, a Requerida e mãe da menina procura esconder os hematomas das agressões e quando alguém questiona sobre as manchas roxas e machucados na pele da menor, a genitora afirma que é em razão da imunidade baixa da infante.
Em virtude das agressões, a menor foi conduzida para a delegacia pelo Conselheiro Tutelar Informação Omitida, sendo que a mãe da infante, ora Requerida, relutou para registrar boletim de ocorrência do fato ocorrido, vez que essa sempre protege e fica ao lado de seu marido.
No que tange ao acompanhamento da menor pelo Conselho Tutelar, informa-se que não se junta aos autos documento do acompanhamento em virtude de o referido órgão não poder emitir parecer para terceiros, sendo necessária ordem judicial para tanto.
Desta forma, caso Vossa Excelência entenda necessário, é possível ter acesso ao acompanhamento realizado a infante pelo Conselho Tutelar, sendo oficiado ao referido órgão para encaminhar relatório narrando a ocorrência, que confirmará que a menina foi agredida pelo padrasto e compareceu a delegacia para registrar o caso, efetuando exame de corpo delito no local.
Diante da ocorrência supracitada o Conselho Tutelar encaminhou a infante e sua família para o CREAS, vez que restou verificada que houve a violação de direito da menor. Assim, é possível ter acesso as informações contidas nas investigações dos referidos órgãos, oficiando para que esses apresentem as informações relacionadas ao atendimento da infante.
Percebe-se, assim que o caso em comento está sendo investigado/acompanhado pelo Conselho Tutelar e pelo CREAS de Informação Omitida, no entanto, a Requerente ajuizou a presente ação, pois precisa agir imediatamente para retirar sua neta desse ambiente hostil que a menor vive e dar um basta na violência que a menina vem sofrendo.
Vale ressaltar que o rendimento escolar de Informação Omitidadecaiu, sendo que a professora e a orientadora educacional emitiram relatório pedagógico, do qual se extrai:
[...]Informação Omitida[...]
Além das agressões físicas sofridas pela menor, essa se queixa de dores de cabeça e dores no estômago, todavia, a genitora da infante não leva a menina para atendimento médico, evidenciando a falta de cuidado com a menor.
Ademais, merece destacar que em diversas oportunidades a menor fica sozinha em casa, sem a supervisão/cuidado de nenhum adulto, ou seja, os Requeridos deixam uma criança doente e sem cuidados médicos sozinha em casa.
Como prova do aludido, junta-se aos autos áudio gravado pela tia da infante, Sra. Informação Omitida, de conversa que essa teve com a menor recentemente, informando-se que o referido CD contendo o áudio foi entregue junto ao cartório da Vara da Família de Informação Omitida após o protocolo da presente ação, do qual se extrai:
Informação Omitida
Percebe-se com base na conversa da tia com a menor que a menina estava com dores de estômago e lesionada no rosto e mesmo assim os Requeridos deixaram a criança sozinha em casa, sem levar a infante para o médico ou para o posto de saúde para atendimento.
Além disso, a conversa demonstra a irresponsabilidade da genitora que além de deixar a filha doente sozinha em casa, não avisou o porquê a menina não foi para a escola, deixando as professoras preocupadas em função das faltas injustificadas da infante.
Importante destacar, ainda, que o Requerido Nome Completo, padrasto da infante está sendo processado criminalmente por furto qualificado nos autos nº. Informação Omitida e pelo crime de receptação nos autos nº. Informação Omitida, conforme comprova consulta processual juntada aos autos.
Constata-se que o fato de o Requerido ser processado criminalmente comprova que esse é pessoa violenta e que se envolve com atividades ilícitas, portanto, a infante deve ser afastada do convívio com seu padrasto que é pessoa que se envolve com a prática de crimes e age com violência com sua companheira e com a menor.
Vale ressaltar que em virtude das lesões ocasionadas ante as agressões físicas à menor, os Requeridos proíbem os familiares de visitar os menores Informação Omitida, de forma que a Requerente somente consegue ter contato com a neta quando vai ver a menina na escola durante o intervalo das aulas.
Salienta-se que quando a Requerente e os demais familiares têm contato com a menor, essa se queixa de dores e frequentemente apresenta hematomas em seu corpo, conforme fotos juntadas aos autos que demonstram as lesões em Informação Omitida ocasionadas por agressões físicas.
Outrossim, a menor diz estar triste pois sente saudade dos avós e dos demais familiares, afirmando que não vê a hora de ter idade suficiente para poder optar por morar com seus avós, ou seja, a Requerente e seu esposo.
Incontroverso que os Requeridos estão privando o convívio da menor com os demais familiares para ocultar as agressões físicas praticadas pelo padrasto, demonstrando a seriedade do caso em comento que deve ser analisado com urgência para retirar a infante do ambiente hostil que a menor vive atualmente.
Diante do elucidado, pugna-se pela concessão da guarda da menor Informação Omitidaem favor da avó materna, ora Requerente, vez que consta nos autos documentos probatórios suficientes para comprovar as alegações e confirmar que a menor é vítima de violência física, verbal e moral, e, portanto, deve ser retirada do convívio com os Requeridos ante o risco à saúde, integridade e vida da criança.
3. DO DIREITO
3.1. DA GUARDA PROVISÓRIA
No caso em comento é cabível a concessão da liminar de guarda provisória em favor da Requerente, vez que restaram preenchidos os requisitos elencados no Código de Processo Civil, que versam:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. (Grifou-se).
Destarte, restou comprovada a violação de direitos da infante, bem como o perigo e o risco à vida da menor que é vítima de violência física e verbal praticadas pelos Requeridos, portanto, é medida que se impõe adotar antecipadamente medidas que resguardem a proteção da vida da criança.
No que tange ao periculum in mora, esse é configurado pela situação de violência vivenciada pela menor que se encontra em situação de risco por conviver com os Requeridos, sobretudo, com seu padrasto que é pessoa violenta, faz agressões físicas e verbas à infante e que responde processos criminais.
Percebe-se, assim, que a situação de risco da menor é justamente o convívio com sua mãe e seu padrasto, ora Requeridos, logo, é medida correta e justa a concessão da guarda provisória da menina em favor de sua avó materna, ora Requerente, durante o trâmite processual, a fim de resguardar à vida e à saúde da infante.
A jurisprudência …