Direito de Família

[Modelo] de Ação de Regulamentação de Guarda e Alimentos | Avó busca proteção para netas

Resumo com Inteligência Artificial

A avó requer a regulamentação da guarda de suas netas, exercida há 6 anos, e a fixação de alimentos pelos genitores, que não prestam assistência. Destaca a situação de risco das crianças e a necessidade de estabilidade emocional e jurídica, solicitando tutela provisória e outros pedidos relacionados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço, vem, à presença de V. Exa., por meio da sua advogada Nome do Advogado, Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, fundamentada no artigo 227, da CRFB/88, nos arts. 4º, 5º, 33, da Lei nº 8.069/90 e no art. 1.584, § 5º, do Código Civil, ajuizar o pedido de

REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ALIMENTOS COM PEDIDOS LIMINARES 

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do dInserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço; e de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de Nome Completo, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir. 

I – DOS FATOS

A AUTORA é avó paterna das crianças Informação Omitida, de 13 anos, e de Informação Omitida, de 09 anos, e exerce a guarda de fato das mesmas há aproximadamente 06 anos.

 

Os genitores das crianças constituíram novas famílias e não demonstram interesse na guarda e cuidado para com as crianças, sendo que a genitora tem outros filhos menores que, ao que se sabe, também ficam aos cuidados da avó, e, o genitor também tem outra família e outra filha menor. 

 

A relação das menores com os genitores sempre fora muito conturbada, sendo de se destacar o acompanhamento constante do núcleo familiar junto ao CREAS e ao Conselho Tutelar em razão de situações de risco e de violência psicológica a que as mesmas já foram submetidas.

 

No mês de setembro de 2016, as crianças foram passar uma temporada com a primeira REQUERIDA, tendo permanecido sob os seus cuidados mais ou menos até novembro do mesmo ano.

 

E, neste curto intervalo, as crianças passaram por situações de risco, principalmente a mais velha, Informação Omitida, ocasião em que houve a necessidade de interferência do Conselho Tutelar.

 

Na oportunidade, as crianças foram entregues a AUTORA, consoante se denota dos “Termos de Entrega e Responsabilidade” em anexo, datado de 28/11/2016, sendo advertida pelas conselheiras de que as menores só poderiam visitar a genitora mediante ordem judicial.

 

Desde então, a AUTORA cuida das crianças, assim como o faz há aproximadamente 06 anos, dispensando-lhes todo cuidado e afeto, além de toda assistência material que se encontra ao seu alcance para proporcionar o bem estar de suas netas.

 

Atualmente os genitores não visitam as crianças, não mantendo regularmente o contato e o afeto natural entre pais e filhos.

 

Além da falta de convivência, a primeira REQUERIDA também não presta nenhum auxílio material as filhas; e, o REQUERIDO, paga de maneira desregular e ao seu bel prazer o valor de R$400,00, sendo de se destacar que o pagamento é ainda efetuado de maneira “picada”.

 

Logo, necessita a AUTORA de ter regularizada juridicamente essa situação de fato que convive já há 06 longos anos, de modo que possa representar e assistir as suas netas em todas as suas necessidades e etapas das suas vidas.

 

Ressalta-se também a importância da regularização da prestação material devida pelos genitores, vez que a AUTORA não consegue e não pode mais suportar sozinha todas as despesas de sustento e criação de duas crianças em desenvolvimento.

 

Desta forma, busca-se a prestação jurisdicional a fim de regularizar essa situação de fato vivenciada pela AUTORA e por suas netas.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II. 1 – Da guarda

A criança recebe proteção especial do ordenamento jurídico, haja vista a sua peculiar situação de ser em desenvolvimento, razão pela qual necessita de ser assistida em todos os aspectos para que possa ter uma vida e um crescimento dignos.

 

Nesse espeque, a Constituição da República consagrou os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, consoante se infere do seu art. 227 , princípios estes que devem pautar sempre as relações que envolvam os seus direitos.

 

Referidos princípios também estão consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, normativo específico dos interesses Menoristas, conforme denotam-se das prescrições dos seus artigos 4º  e 5º , o que ressalta o cuidado da ordem normativa e o respeito aos seus direitos.

 

Pois bem. No presente caso, pretende a AUTORA regularizar juridicamente a situação de fato vivenciada por ela e por suas netas Informação Omitida e Informação Omitida, em perfeita consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que conferem ampla proteção a criança e ao adolescente.

 

As menores encontram-se há 06 anos na companhia e aos cuidados exclusivos da AUTORA, que é sua avó paterna, estando em perfeitas acomodações e sendo por ela assistida em todas as suas necessidades, principalmente do ponto de vista afetivo.

 

E, conforme o ressaltado, a relação das menores com ambos os genitores é tumultuada, o que gera transtornos de ordem variada no psicológico das infantes, prejudicando o seu regular desenvolvimento.

 

E tanto é conturbada que há no Conselho Tutelar, bem como no CREAS, variados relatos das situações de risco a que as infantes já foram expostas pelos seus genitores.

 

Contudo, referidos órgãos só fornecem a documentação correlata mediante ordem judicial, oportunidade em que requer que sejam oficiados para trazerem ao juízo todos os atendimentos em que fora necessária a sua intervenção para a proteção das menores.

 

Por este motivo é tão importante a regularização jurídica desta situação fática, de modo que reste clarividente a posição da AUTORA frente aos interesses e os cuidados das suas netas.

 

Sobre o tema, veja-se o § 5º, do art. 1.584, do Código Civil: 

 

Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

Omissis.

§ 5º. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.  (Grifos nossos).    

 

Nos termos da prescrição acima, entende-se que a AUTORA é a pessoa quem tem condições de continuar exercendo a guarda das infantes, sendo de se destacar o seu grau de parentesco com as mesmas, haja vista ser a sua avó paterna, bem como o fato de exercer a função com todo o cuidado e carinho.

 

Destaca-se também a relação infeliz firmada entre os REQUERIDOS e as suas filhas, não sendo os mesmos presentes e participativos em suas vidas, sendo que ambas fazem acompanhamento psicológico no PSF do bairro em que residem.

 

A menor Informação Omitida, inclusive, que é a mais velha e tem 13 anos, tem muita mágoa dos genitores e de toda a situação, oportunidade em que junta-se uma mensagem de texto em que a mesma enviou ao celular do segundo REQUERIDO, relatando os seus sentimentos e as suas frustrações para com a relação paterna.

 

 Ressalta-se, ainda, que, desde que o Conselho Tutelar entregou as crianças a AUTORA em novembro de 2016, …

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