Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186, art. 927 §. único e art. 730 e seguintes todos do Código Civil e por fim art. 14 do CDC propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica prestadora de serviço público, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], pelos motivos fáticos e jurídicos adiante articulados:
1. DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração neste arrazoado inicial (LAJ, art. 4º).
LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
(Lei nº 1.060/50)
“Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
§ 1º - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. “
2. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Primeiramente requer o peticionário, nos termos do art. 1211-a do CPC (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade da Autora (doc. 03), cuja juntada aos autos se pleiteia, atendendo ao disposto nos arts. 1211-B, caput e 71,§1º das respectivas normas.
Deferido o benefício, requer-se a Vossa Excelência que seja determinada ao cartório da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências relativos a este feito.
3. DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] por volta das 13:15 horas retornava à sua residência, quando repentinamente o ônibus da empresa ré, envolveu-se em um acidente de trânsito na Estrada do $[geral_informacao_generica], vindo a causar danos à autora dentro do coletivo, sendo removida para o Hospital $[geral_informacao_generica] de ambulância, consoante REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº $[geral_informacao_generica] (doc. anexo).
Em decorrência do citado acidente, a autora foi submetida à procedimento cirúrgico ortopédico no mesmo dia do acidente, em razão do diagnóstico de fratura da diafise da tibia, recebendo alta hospitalar em $[geral_data_generica], conforme Registro Hospitalar $[geral_informacao_generica] (docs. anexo).
Cabe registrar que a autora no procedimento cirúrgico realizado, instalou na sua tíbia esquerda placa de síntese, o que lhe causou complicações pós cirurgia, com o surgimento de pseudoartrose e crescimento bacteriano no local.
Em razão da infecção apresentada no local da cirurgia, a autora foi submetida a novo procedimento cirúrgico no Hospital $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] para a retirada da citada placa de síntese de sua tibia + fixação externa (docs. anexo).
Em decorrência das intervenções cirúrgicas ao qual a autora foi submetida, o processo de recuperação foi extremamente lento, submetendo a autora a utilização de cadeira de rodas por mais de (06) seis meses, ressaltando que as consequências da lesão sofrida pela autora são permanentes, e causa a autora até a presente data enorme sofrimento, em razão das sequelas decorrentes da cirurgia realizada após o acidente de transito.
Comprovando com as assertivas da parte autora, o Laudo Pericial realizado pelo Instituto Médico Legal – $[geral_informacao_generica], apresentou as seguintes conclusões:
- A lesão sofrida pala autora resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
- Resultou debilidade permanente das funções do membro inferior esquerdo;
- Comprovação do vestígio de lesão a integridade corporal e a saúde da autora com nexo causal relacionado ao acidente.
Frise-se também que em decorrência da necessidade de continuidade do tratamento e acompanhamento médico, a autora vem desembolsando muitos gastos com medicamentos, tratamentos e exames.
Importante salientar que a autora até a presente data sofre em razão das sequelas da lesão ocasionadas no acidente de trânsito, a impossibilitando de exercer suas atividades diárias, lhe causando profunda consternação, dor e sofrimento.
4. DO DIREITO
É inadmissível nos dias de hoje não haver respeito ao idoso, parece desnecessário falar, que temos que respeitar todos os idosos, porém, infelizmente parece que muitas pessoas esquecem este pressuposto básico, inclusive inserido no Estatuto do Idoso abaixo transcrito:
"Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis."
É preciso enfatizar, que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III) é vetor para a identificação material dos direitos fundamentais, apenas estará assegurada quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente à configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora, a moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988 e ainda os arts. 186 e o art. 927, do Código Civil.
Oportuno se torna dizer que também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores e o art.14º enfatiza que o fornecedor de serviço responde independentemente de culpa pelo dano causado:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor.
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e difusos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
No caso em tela, vislumbra, com clareza, a prova do descaso, e descuido e até mesmo negligência com que agiu o motorista funcionário da Ré.
A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva e decorrente do dever de resguardar a incolumidade física das pessoas transportadas (artigo 734 do Código Civil).
Se tratando de contrato de transporte de pessoas, a empresa transportadora assume a obrigação de zelar pela integridade física do passageiro desde o embarque até o seu destino. Consoante ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho, reproduzido em recente julgado proferido pela C. 15ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, de relatoria do Desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho (Apel. nº 7.246.217-2, j. 20/10/2009):
"A obrigação do transportador não é apenas de meio, e não só de resultado, mas também de garantia. Não se obriga ele a tomar as providência e cautelas necessárias para o bom sucesso do transporte; obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Tem o transportador o dever de zelar pela incolumidade do passageiro na extensão necessária a lhe evitar qualquer acontecimento funesto... …