Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, com a prática abusiva de juros exorbitantes no contrato de empréstimo consignado. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, que diante do contrato de empréstimo consignado, a empresa ré capta juros exorbitantes e ilegais, o que torna o rompimento por parte do autor de forma abrupta do contrato, a geração de multas ilegais, o que poderá causar ao autor grandes prejuízos.
Desta forma, requer o autor, por meio da inaudita altera parte, a suspenção do contrato de empréstimo consignado, bem como a suspensão do pagamento das parcelas mensais, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, puder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O Requerente celebrou com a instituição financeira, ora requerida, renovação de contrato de empréstimo consignado, cujo foi disponibilizado o valor de R$ 29.046,75 (vinte e nove mil quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) a serem pagas via desconta em folha de pagamento em 72 parcelas de R$ 721,40 (setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos) a partir de 05/12/2019 com fim em 05/11/2025. Conforme Planilha anexa.
O empréstimo consignado visava resolver uma situação imediata de reforma em sua residência e quitação de despesas, porém com o passar do tempo por conta do alto valor da prestação mensal, houve um descontrole financeiro.
Presencia-se, ademais, pelos documentos acostados, que no pacto entabulado é cobrado taxa de juros anual de 23,14% mais despesas, custos, tributos, juros de carência etc..
Ocorre que devido aos juros de 23,14% ao ano e demais despesas, a dívida do requerente se tornou impossível de ser quitado, o que lhe causa grande angústia, situação em que o requerente, por ser um senhor de idade não precisaria passar caso a demandada cumprisse a corretamente as formas da lei.
Vale salientar que entre o valor da contratação e do valor encontrado com o somatório das 72 parcelas no valor de R$ 721,40 (setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos), chegamos ao montante total de R$ 51.940,80 (cinquenta e um mil novecentos e quarenta reais e oitenta centavos). Deste montante, abatendo o valor principal contratado de R$ 29.046,75 (vinte e nove mil quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), fica um saldo devedor de R$ 22.894,05 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) referentes ao juros exorbitante.
Por conta dos elevados (e ilegais) taxa de juros, encargos contratuais, não acobertados pela legislação, o requerente não conseguirá pagar mais os valores acertados contratualmente, tornado sua vida financeira uma “bola de neve”.
Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciário, para declarar a cobrança abusiva, ilegal, onde pretender a revisão dos termos do que fora pactuado (e seus reflexos), para juros legais aprovados pelo sistema financeiro nacional
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito", o que não foge da responsabilidade da demandada, posto está cobrando juros acima do permitido em lei.
No que tange aos contratos de adesão é claro especificar que todos os contratos devem ser revistos quando tornarem-se excessivamente onerosos, e ainda, que as cláusulas abusivas devem ser desconsideradas pelo consumidor.
O requerente tem a sensação de impotência diante do poder econômico. Devido ao fato das grandes entidades comerciais praticam cada vez mais abusos, sem qualquer punição, e a contrário senso cada vez mais protegidas. Os cidadãos mantêm-se quase sempre inertes frente aos prejuízos que sofrem.
O direito considera a desigualdade entre as partes de um negócio jurídico, mas isto não ocorreria se o poder econômico pudesse ser contrabalanceado por possibilidades de escolha oferecidas a parte contratante menos favorecida.
A Constituição Federal em seu art. 170 prevê a proteção econômica aos menos favorecidos, valorizando o trabalho humano e assegurando existência digna a todos, seguindo vários princípios, entre eles a proteção ao consumidor, ex vi:
CF-88: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência
V – defesa do consumidor
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais ;
VIII – busca do pleno emprego
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O código de defesa do consumidor, a este respeito, foi criado devido ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor tendo como função social promover a realização dos ideais de convivência do homem. Estabeleceu órgãos e mecanismos de tutela, proscreveu práticas comerciais e contratuais abusivas.
A necessidade de esclarecer quais são os mecanismos de defesa que o consumidor tem ao seu alcance e tornar conhecidas todas as práticas comerciais e contratuais abusivas é imprescindível para tornar equilibradas as relações comerciais do nosso país.
O direito tradicional interpreta os contratos aplicando indiscriminadamente o princípio pacta sunt servanda, desta forma ignora a especificidade das condições gerais, não levando em consideração a boa-fé do contratante:
Mas há entendimentos contrários na doutrina que devem ser considerados como o famoso trecho de Raymond Saleilles em De la déclaration de volonté, Paris, 1901 que transcrevemos:
Doutrina: “Sem dúvidas, há contratos e contratos e estamos longe da realidade desta unidade de tipo contratual que supõe o Direito. Será necessário, cedo ou tarde, que o Direito se incline diante das nuanças e divergências que as relações sociais fizeram surgir. Há supostos contratos que tem do contrato apenas o nome, e cuja construção jurídica esta por fazer; para os quais em todo caso, as regras de interpretação judicial deveriam se submeter, sem dúvidas, a importantes modificações; poderiam ser chamados, na ausência de termo melhor, de contratos de adesão, nos quais a predominância exclusiva de uma única vontade, agindo como vontade individual, que dita sua lei não mais a um indivíduo mas a uma coletividade indeterminada, obrigando antecipada e unilateralmente, admitindo-se apenas a adesão daqueles que desejarem aceitar a lei do contrato.”
Afinal, a aceitação em bloco de cláusulas preestabelecidas significa que o consentimento sucede por adesão, prevalecendo à vontade do predisponente que, na observação de SALEILLES, dita a sua lei, não mais a um indivíduo, senão a uma coletividade indeterminada. Não importa desse modo, que as cláusulas predeterminadas integrem, mediante incorporação ou remissão, o conteúdo de todos os contratos. Nem se altera o fenômeno por ser a predisposição obra de terceiro, como na hipótese de provir de regulamento do poder público. Visto sob o ângulo da formação dos vínculos pessoais, patenteia-se o mesmo processo de estruturação, por quanto mais uma das partes adere a cláusulas, que tem de aceitar globalmente, não participando na sua formação. Em todos esses casos, a expressão contrato de adesão consagrada pelo uso, pode ser mantida, a despeito das objeções que levanta.
Assim, é interessante para aqueles que, como o autor, tem sua dívida aumentada, e muito, em virtude de juros estratosféricos, que busquem rever e analisar judicialmente suas dívidas e o modo como as mesmas vem se reproduzindo. É bem provável que o valor já pago, e que ainda vem sendo cobrado, tenha excedido o valor real devido.
O posicionamento da doutrina e dos Tribunais de Justiça, de Alçada, e do Superior Tribunal de Justiça, quanto às controvérsias suscitadas sobre as cláusulas que geram excessiva onerosidade, propiciou às pessoas físicas e jurídicas, a possibilidade de ingressarem em juízo, objetivando a revisão dos contratos em curso, bem como, reaver através da Ação de Repetição de Indébito o que pagaram a maior (indevidamente) àquelas instituições financeiras; na mesma esteira, podem ser discutidas as questões que já se encontram na esfera judicial, mesmo na posição de devedor.
Sobreleva ressaltar, que a possibilidade do ajuizamento de ações,…