Petição
EGRÉGIO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[PROCESSO_ESTADO] - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA]ª REGIÃO.
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos constituídos medinte o instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado no logradouro indigitado no rodapé da presente, propor, com esteio no Arts.5º, inciso XXXV da Constituição Federal c/c 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, 1º da Lei 14.126/21 e 175/179 da Lei 5.172/66
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de em face da $[parte_reu_qualificacao_completa], lastreando-se nos fundamentos de fato e de direito doravante minuciados:
I - PREAMBULARMENTE
Pugna o autor que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista não deter recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, razão peça qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
II – DOS FATOS
II.i. A pretensão ora requestada junge-se ao intuito de granjear a declaração de isenção do imposto de renda de pessoa física incidente sobre os proventos de aposentadoria por si percebidos em virtude de ser portador de visão monocular, consoante restará dissertado na epítome fática doravante historiada.
II.ii. O autor, segurado obrigatório da previdência social que percebe o benefício de aposentadoria Nº $[geral_informacao_generica], é portador de visão monocular (CID – H 54.4) proveniente de sequela de coriorretinite, consoante se depreende dos relatórios médicos confeccionados por sua médica assistente, a Drª $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]) e do teor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de sua titularidade, documento este onde resta inserida referida observação no respectivo campo.
II.iii. Detentor do direito à isenção vaticinado no Art.6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 c/c 1º da Lei 14.126/21, o autor requereu em 29.09.21 a concessão da isenção tencionada (Protocolo Nº 1674205737), porém, para o seu espanto, a exoneração de exação pretendida foi indeferida sob o pífio argumento de que a Perícia Médica Federal constatou que o acionante não é portador de moléstia enquadrada no Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713.
II.iv. Colérico e irresignado com o indeferimento antijurígeno, não restou alternativa diversa para o autor senão recorrer ao princípio da inafastabilidade da jurisdição objetivando que seja declarada a isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente sobre o benefício de aposentadoria por si auferido.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
III.i. O ato jurídico historiado na causa de pedir remota caracteriza-se como ilegal haja vista que para restar incurso na hipótese de isenção vaticinada no Art.6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, o portador de visão monocular não necessita deter cegueira binocular, vez que basta que o portador apresente a deformidade em apenas um dos globos oculares para que reste incurso na hipótese de isenção legalmente estatuída. Tal aforismo inclusive ensejou a edição da Lei 14.126/21, que em seu Art.1º classifica expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, …