Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_nacionalidade], nascido aos $[geral_data_generica], natural de $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados in fine nomeados e constituídos nos termos do incluso instrumento de mandato, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68, arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil, artigo 229 da Constituição Federal, art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente e arts. 2º-A, "caput" e 7º da Lei 8.560/92, apresentar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS E PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
Conforme fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração anexa. Requer assim, desde já, o benefício gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50 c/c o art. 98, CPC.
2- DOS FATOS
A genitora do menor, Sra. $[geral_informacao_generica], ao descobrir sua gravidez, acreditava ser o Sr. $[geral_informacao_generica] o pai biológico da criança. Ele, por sua vez, desejando cumprir com suas obrigações, reconheceu a paternidade respectiva, constando no assento de nascimento como pai do autor.
Todavia, após o nascimento do menor, com o passar do tempo, vários acontecimentos vieram a contribuir para que o sr. Juscelio passasse a desconfiar de que não era, de fato, o pai biológico do autor. Após a realização de exame de DNA (documento em anexo), verificou-se que o autor é filho biológico do Sr. $[geral_informacao_generica], ora requerido.
Não há como negar que a regularização da paternidade, fazendo coincidir a paternidade biológica com a registral, poderá evitar vários transtornos e questionamentos. E, pela idade da criança, pode-se afirmar que a correção do registro civil somente lhe trará benefícios.
Cumpre esclarecer que o sr. Juscelio Fernandes Rocha conviveu pouquíssimo tempo com a criança, de modo que não houve qualquer formação de vínculo afetivo entre ambos capaz de caracterizar eventual paternidade afetiva.
Portanto, o requerente reconhece que deve, no caso, ser prestigiada a paternidade biológica.
Cumpre informar que o requerido, ao saber que era pai biológico do autor, assinou contrato de pensão alimentícia com a genitora do menor, no qual de livre e espontânea vontade acordou em realizar o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais ao autor, uma vez que estava desempregado, ficando acordado também que, em caso de novo emprego, um novo acordo seria estabelecido entre as partes.
Isto posto, não restam dúvidas de que ao requerido compete o dever de reconhecer e registrar o requerente, bem como de fornecê-lo alimentos.
Ressalta-se que a presente ação tem conteúdo da mais alta relevância, pois o direito à verdadeira paternidade é fundamental e imprescritível, por ser inerente ao Principio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Assim, ficando comprovado, pela inequívoca manifestação do requerente, bem como pela realização amigável de exame de DNA e assinatura do contrato de pensão alimentícia, mister se faz a alteração do registro civil do menor para fazer constar o nome de seu verdadeiro pai.
Ocorre que, o requerido não vem cumprindo com a sua obrigação alimentar com o requerente, bem como o valor estipulado de R$ $[geral_informacao_generica] não tem sido suficiente para suprir as necessidades da criança, que totalizam cerca de R$ $[geral_informacao_generica] mensais. A genitora do menor já esgotou as possibilidades de manter entendimento com o requerido, que encontra-se empregado e com plenas condições de fornecer os alimentos, recebendo no presente momento, cerca de dois salários mínimos.
Por este motivo, a fim de ser reconhecido a paternidade do autor e de auxiliar com o custeio de suas despesas devidamente, interpõe-se a presente ação.
II - DOS DIREITOS
II.1 DA COMPETÊNCIA
O foro competente é o da presente comarca, por ser o presente feito distribuído por dependência da AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE c/c RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, de nº $[geral_informacao_generica], que propõe o autor, nesta $[geral_informacao_generica] Vara Cível.
Nesse sentido, prevê o artigo 286 do Código de Processo Civil:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
II.2 DA INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
É direito indisponível da criança ter o reconhecimento de sua filiação, ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, disposto na Constituição Federal, sendo a premissa máxima do estado democrático de direito. De acordo com o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A investigação de paternidade está prevista na lei 8.560 de 1992, que dispõe em seu artigo 2º-A, "caput" e artigo 7º:
Art. 2ºA. Na ação de investigação de …