Direito de Família

Modelo de Inicial. Ação de Regulamentação de Guarda Compartilhada | Adv.Rogério

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Regulamentação de Guarda Compartilhada com pedido de guarda provisória. O autor busca tutela de urgência devido ao desaparecimento da mãe da criança, alegando que isso impede o contato e a convivência com o filho. Requer a justiça gratuita e a citação da mãe para contestar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]  VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA E ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DE TUTELA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O Requerente da presente pede que lhe seja concedida o Benefício da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á espécie, sem prejuízo próprio sustento ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente em anexo, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83.

 

DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES DE ATOS DO PROCESSO

 

Requer, o Requerente que todas as informações do presente processo sejam feitas em nome de $[advogado_nome_completo], Inscrito na OAB/RJ sob o n.º $[advogado_oab], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco].

 

I – DOS FATOS 

 

As partes são pais do menor $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento anexa.

 

O casal ficou junto por aproximados 4 anos e 5 meses e veio a se separar em $[geral_data_generica]. Em todo o período em que ficaram juntos, o Requerente sempre contribuiu para a criação de seu filho, com vestuário, alimentos e tudo o que era necessário ao bem estar do mesmo e após a separação, cumpria rigorosamente com o seu dever paterno. 

 

Após a separação, o Requerente tentou por diversas fazer visitas e estabelecer contato com seu filho, porém em todas as vezes era impedido pela Requerida, ficando assim uma situação insustentável.

 

Há pouco tempo foi informado através de familiares da Requerida de que a mesma sairia do Rio de janeiro e iria morar definitivamente no Estado da Bahia, porém cabe ressaltar de que a mesma não possui parentes lá e o que parece é que essa mudança repentina é para impedir o contato do Requerente com seu filho.

 

No dia 06 de Julho deste ano, o Requerente efetuou diversas ligações para a Requerida a fim de que pudesse fazer uma visita a seu filho e não conseguiu nenhum tipo de contato, porém ao ligar para a residência da Requerida, foi informado pelo padrasto da mesma por nome de José Francisco (que é policial militar) de que a Requerida havia desaparecido desde o domingo dia 30 de Junho, e eles não sabiam onde ela se encontrava e que o filho do casal estava sobre cuidados da avó materna, porém mesmo assim o Requerente não conseguiu visitar seu filho.

 

O Requerente entrou em contato outras vezes para saber do paradeiro da Requerida a fim de resolver a situação das visitas de seu filho e também foi informado pela mãe e avó da Requerida de que a mesma havia desaparecido e que eles é que estavam cuidando de seu filho e não o deixaram ver o próprio filho. O que parece, é que, a Requerida está se ocultando para de alguma forma impedir ao Requerente que faça as visitas a seu filho e que tenha qualquer tipo de contato com o mesmo.

 

Diante de toda situação e com medo de represarias por parte dos familiares da Requerida, o Requerente não teve coragem de ir até a residência da Requerida para saber mais informações e para que pudesse pegar seu filho, pois com o suposto sumiço da Requerida, o responsável legal é ele por ser pai, porém sentiu-se ameaçado pelo tom de voz dos que lhe deram informações.

 

Desta forma não restou outra alternativa a não ser a busca do judiciário, a fim de que se possa ver efetivado seu direito paterno e o bem estar de seu filho.

 

II – DO DIREITO

 

É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

 

 Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados: 

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

 

Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Veja-se: 

 

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

§ 1°A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.[...] 

 

O critério norteador na atribuição da guarda é a vontade dos genitores, tendo sempre em vista os interesses do menor, visando atender suas necessidades. Na ausência de consenso entre os genitores, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é aconselhável a guarda unilateral, a fim de preservar o menor do conflito entre os pais, representando o melhor interesse da criança, com vista na sua proteção integral.

 

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA GUARDA PROVISÓRIA – REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAS

 

A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontra-se devidamente caracterizada. O "fumus boni iuris" se faz presente nos elementos fáticos e jurídicos trazidos à colação, os quais demonstram todo suporte probatório necessário para a concessão da medida. 

 

Por sua vez, o "periculum in mora" está no fato das constantes "ameaças" da genitora em levar à criança para outro Estado sem ter a menor condição de cria-la dignamente, sendo imprescindível a rápida intervenção jurídica. 

 

Nos termos dos artigos 294 e seguintes do CPC/2015:

 

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

 

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

 

Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 

Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

 

Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

 

Art. 298.  Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

 

Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

 

O artigo 300 do CPC/15- Novo Código de Processo Civil estabelece:

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente …

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