Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Inventário por Arrolamento Comum | Nomeação de Meeira e Plano de Partilha

Resumo com Inteligência Artificial

A peça trata de uma ação de inventário por arrolamento comum, solicitando a nomeação da meeira como inventariante, a concessão de justiça gratuita, e a autorização para alienação de um veículo. O plano de partilha e o uso antecipado de valores também são requeridos.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Ação Produção antecipada de prova

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que está subscreve, nomeado através do convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM

 

conforme o art. 664, do Código de Processo Civil, dos bens deixados por DE CUJUS $[parte_reu_nome_completo], RG nº $[parte_reu_rg] SSP/SP, CPF nº $[parte_reu_cpf], nos termos seguintes: 

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família. 

 

Comprovando seu estado de miserabilidade vem a Requerente, juntar seu holerite com renda líquida de R$ 1.871,67 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e sete sentavos).

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado. 

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.

 

DO ARROLAMENTO COMUM 

 

O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664, do Código de Processo Civil, que assim o define:

 

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

 

Essa modalidade de inventário é cabível conquanto exista herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre eles e concordância do Ministério Público, nos termos do art. 665, do Código de Processo Civil. 

 

No caso em comento, os bens do espólio são bastante inferiores à quantia de 1.000 (mil) salários-mínimos e os herdeiros pactuam dos mesmos interesses, sem qualquer conflito. Deste modo, aplica-se a modalidade de arrolamento comum. 

 

DO AUTOR DA HERANÇA 

 

A Autora da herança é o Sra. $[geral_informacao_generica], brasileira, casada, residente na Rua $[geral_informacao_generica]. 

 

O óbito ocorreu no dia $[geral_data_generica], no mesmo município onde sempre residiu, não deixando testamento ou qualquer disposição de última vontade similar. 

 

DO INVENTARIANTE 

 

Requer a nomeação do meeiro $[geral_informacao_generica] como inventariante do espólio, dada a previsão do art. 617, I, do Código de Processo Civil, independente de assinatura do termo. 

 

DA VIÚVA MEEIRA 

 

$[geral_informacao_generica], brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], RG nº $[geral_informacao_generica], casada com o de cujus sob o regime de Comunhão Universal de Bens, fazendo jus à meação de 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens do espólio, sem direito à herança, nos termos do …

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