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Modelo de Ação de Cobrança | Nota Promissória | Adv.Keila

KC

Keila de Carvalho

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO$[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado a $[parte_autor_endereco_completo], vem por seu advogado infra firmado, procuração anexo, propor 

 

Ação de Cobrança

 

no rito da lei n º 9.099 de 1995, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], $[parte_autor_profissao], residente e domiciliada a $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

A requerente contraiu divida com o autor no dia 26 de maio de 2014, no valor de R$ 15.071,05 ( quinze mil e setenta e um reais e cinco centavos), conforme nota promissória em anexo, cujo consta a confissão de divida assumida pela ré. Acontece que até o momento a ré não cumpriu com o combinado, apesar de várias tentativas feitas pelo autor.

 

A ré se recusa a fazer qualquer tipo de acordo extrajudicial, ou seja, não quer resolver a demanda amigavelmente, por isso o autor não ver outra saída a não ser ajuizar a presente ação.

 

Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância demandada.

 

PRELIMINARES

 

Desde já esclarece que autor é pobre na forma da lei, necessitam, portanto, da Assistência Judiciária Gratuita, assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50.

 

DO DIREITO

 

A nota promissória objeto da ação é regulada pelo Decreto nº 2.044/1908, que em seu art. 56, estabelece as condições que lhe são aplicáveis:

 

"Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas." 

 

A Lei Uniforme de Genebra, a qual aderiu o Governo brasileiro através do Decreto nº 57.663/66, determina que a nota promissória prescreve como cambial em três anos, conforme arts. 70 e 77, que assim preveem: 

 

“Art. 70.  Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

 

As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

 

"Art. 77.  São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes:

(...) prescrição (arts. 70 e 77)." 

 

O Código Civil/2002, em seu art. 206, § 3º, adotou o mesmo prazo prescricional para o título como cambial:

 

"Art. 206.  Prescreve:

§ 3º  Em 3 (três) anos: 

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial." 

 

Sobre o tema, oportuno mencionar a doutrina de Gladston Mamede:

 

“A prescrição do título, contudo, traduz apenas a prescrição da declaraçã…

Nota Promissória

Ação de Cobrança

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