Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
consubstanciada em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Da Gratuidade da Justiça
Inicialmente, afirma o Autor, que, de acordo com o art. 99, do NCPC e artigo 4º da Lei nº 1.060/50 com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, a mesma não possui condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo dos direitos basilares asseverados pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, bem como do sustento próprio e de sua família.
Em decorrência deste fato, eis que a Autora se enquadra no conceito de necessitado trazido pelo parágrafo único do artigo 2º da lei 1.060/50.
Desta forma, requer os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da lei.
II – Dos Fatos
A Requerente é credora do Requerido da quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), desde junho de 2016, sendo emitida as notas promissórias anexas à presente exordial, referente a venda de vários produtos, como descrito
O fato é que a requerente é proprietária e representante da Loja $[geral_informacao_generica] - CNPJ: $[geral_informacao_generica] a qual vende produtos, inclusive de forma parcelada, como ocorreu no caso presente. Ocorre que, apesar da facilitação de crédito dada pela requerente, a requerida não cumpriu com sua obrigação, o que motivou à presente execução.
III – Do Direito
Diz o art. 784, I, do Novo Código de Processo Civil:
Art. 784, I. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
Diz o art. 77, do Decreto 57.663/66:
Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (arts. 11 a 20); vencimento (arts. 33 a 37); pagamento (arts. 38 a 42); direito de ação por falta de pagamento (arts. 43 a 50 e 52 a 54).
Diz ainda o art. 43 do Decreto 57.663/66 (LUG):
Art. 43. O portador de uma letra pode ser exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador, e outros …