Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Supervisor do $[processo_vara] Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca], Estado do $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato presente na pessoa de seu sócio administrador, também outorgante, $[parte_autor_representante_nome_completo], registrado no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda CPF $[parte_autor_representante_cpf], por intermédio de seus procuradores, $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito na OAB sob n. $[advogado_oab], e $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito na OAB sob n. $[advogado_oab], ambos com escritório profissional com endereço indicado no rodapé da presente, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 11, § 5º, da Lei 11.442/2007, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], em face dos fundamentos de fato e de direito a seguir descritos.
I DOS FATOS
O autor é proprietário dos seguintes caminhões, com os quais transporta produtos para diversas empresas:
1. Caminhão Trator, marca/modelo SCANIA/T124 GA 4X2 NZ 360, ano/modelo 1998 de placa $[geral_informacao_generica]. E carreta, marca/modelo SR/RANDON SR CA, ano/modelo 2010, de placa $[geral_informacao_generica], com capacidade de 35 toneladas.
2. Caminhão Trator SCANIA/T113 H 4X2 320, ano/modelo 1994 de placa $[geral_informacao_generica]. E carreta, marca/modelo SR/GUERRA AG GR, ano/modelo 2002, de placa $[geral_informacao_generica], com capacidade de 35 toneladas.
Veja-se dos documentos e contratos em anexo.
Nessa condição, este autor foi contratado pelo réu para realizar dois fretes, ambos tinham como destino a sede da empresa $[geral_informacao_generica]. Bem como o terceiro tinha como destino a sede da $[geral_informacao_generica].
No primeiro frete em que foi contratado, este autor por meio de seu motorista e sócio administrador Sr. $[geral_informacao_generica], conduzindo o veículo nº 1 acima descrito, se deslocou do município de Castro/PR para o município de Ubiratã/PR, chegando ao local de descarga (sede da Cooperativa $[geral_informacao_generica]) no dia 10/04/2019, às 13:59 horas, e foi liberado após o final da descarga, no dia 11/01/2019, às 18:00 horas, o que totalizou 28 (vinte e oito) horas e 01 (um) minuto em que seu veículo permaneceu parado aguardando o descarregamento.
No segundo frete para qual foi contratado, este autor por meio de seu motorista Sr. $[geral_informacao_generica], conduzindo o veículo nº 2 acima descrito, se deslocou juntamente com o primeiro (na medida em que sempre transportam em comboio já que pertencem a mesma pessoa jurídica), do município de Castro/PR, para o município de Ubiratã/PR, chegando ao local de descarga (sede da Cooperativa $[geral_informacao_generica]) no dia 10/04/2019, às 13:59 horas, e foi liberado após o final da descarga, no dia 11/04/2019, às 18:03 horas, o que totalizou 28 (vinte e oito) horas e 04 (quatro) minutos em que seu veículo permaneceu também parado aguardando descarregamento.
No terceiro frete em que foi contratado, este autor este autor por meio de seu motorista Sr. $[geral_informacao_generica], conduzindo o veículo nº 2 acima descrito, se deslocou do município de Ponta Grossa/PR para o município de Castro/PR, chegando ao local de descarga (sede da Cooperativa $[geral_informacao_generica]) no dia 18/04/2020, às 13:34 horas, e foi liberado após o final da descarga, no dia 20/04/2020, às 14:12 horas, o que totalizou 48 (vinte e quatro) horas e 38 (trinta e oito) minutos em que seu veículo permaneceu parado aguardando o descarregamento.
Ao somar-se os três períodos de espera para descarga, este autor ficou parado mais de quatro dias aguardando o ato de descarregar a mercadoria transportada.
Somente pelo fato de estar parado aguardando descarregamento, a lei determina a obrigação do réu em pagar estadia ao autor, já que este deixou de obter renda por 104 (cento e quatro horas) horas e 41 (quarenta e um) minutos, diante da demora em realizar a descarga.
O autor procurou o réu extrajudicialmente para que este pagasse a estadia, na forma e efeitos da Lei 11.442/2007, mas sua tentativa foi frustrada diante da simples negativa ilegal daquele.
Deste modo, não resta alternativa ao autor a não ser apresentar esta pretensão de cobrança perante o Poder Judiciário, a fim de obter a tutela jurídica de salvaguarda de seu direito.
II DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS
Do Dever de Pagar a Estadia
O § 5º, do artigo 11, da Lei 11.442/2007, prevê o tempo máximo em que deve ocorrer a descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas que chegou ao seu destino:
§ 5º - O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 05 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
Diante disto, é de se ver que conforme a documentação em anexo (Contrato de transporte, DACTE e Comprovante de descarga), o autor permaneceu com seus caminhões parados por 104 (cento e quatro horas) horas e 41 (quarenta e um) minutos até que fossem realizadas as descargas destes, excedendo nas três operações de descarga, mesmo consideradas isoladamente, o limite previsto pelo parágrafo acima.
Note-se que o …