Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Execução de Honorários de Advogado Dativo | Cobrança e Penhora

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução proposta pela autora para cobrar honorários devidos pelo Estado em razão de sua atuação como defensora dativa. Requer a citação do réu para quitar a dívida em três dias, sob pena de penhora de bens, além de justiça gratuita e custas processuais.

13visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_nacionalidade], advogada inscrita na Subseção da OAB sob o nº $[advogado_oab], portadora do RG $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], com endereço profissional à Rua $[advogado_endereco], advogando em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO

 

contra o $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo $[parte_reu_representante_nome_completo], com endereço à Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que se seguem:

 

I - DOS FATOS

 

A presente ação decorre do fato de que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], após nomeação da Autora como Defensora Dativa de $[geral_informacao_generica], nos processos nº $[geral_informacao_generica], arbitrou honorários que não foram pagos pelo Estado.

 

Para atuação no processo $[geral_informacao_generica] foi arbitrado o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Assim, pela atuação como Defensora dativa no processo acima citado, junto à Vara citada acima na Comarca de $[geral_informacao_generica], é devido a Requerente a título de honorários a quantia de R$ $[geral_informacao_generica]. É o que fica expressamente requerido.

 

II - DOS FUNDAMENTOS

 

Estabelece o art. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais:

 

“Art. 272. O advogado que não for Defensor Público, quando nomeado para defender réu pobre, em processo civil ou criminal, terá os honorários fixados pelo Juiz, no ato da nomeação, segundo tabela organizada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, os quais serão pagos pelo Estado, na forma que a lei estabelecer.” Grifei

 

O art. 1º da Lei estadual nº 13.166, de 1999, que regulamentou a Lei estadual nº 8.906, de 1994, dispõe que o advogado indicado para patrocinar a causa do juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade ou inexistência da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz segundo a tabela organizada pela OAB e pagos pelo Estado.

 

Art. 1º. O advogado que não for Defensor Público, quando nomeado para defender réu pobre em processo civil ou criminal, terá os honorários pagos pelo Estado, na forma estabelecida nesta Lei.

 

Por sua vez, o artigo 10 desta mesma lei estabelece:

 

Art. 10 - Após o trânsito em julgado da sentença, será certificado à repartição fazendária competente o valor dos honorários arbitrados, a fim de que seja realizado o pagamento, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões. (...)

 

Cumpre destacar, ainda, a jurisprudência do Egrégio TJMG:

 

DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO PELO JUIZ - …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.