Petição
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, instrumento procuratório anexo, DR. $[advogado_nome_completo], OAB/SP nº $[advogado_oab], com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], endereço eletrônico: $[advogado_email], vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1 - PRELIMINARMENTE
a) Da Tramitação Prioritária
Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), razão pela qual tem direito a prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, II, do CPC/15.
b) Da Assistência Judiciária Gratuita
Os suplicantes declaram serem pessoas pobres na forma da Lei, não podendo pagar custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15) e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.
Requer, portanto, desde já, o (a) Peticionário (a), que V. Excelência se digne conceder-lhes a Gratuidade da Justiça.
c) Participação do MP e tramitação em Segredo de Justiça
Requerendo a participação do Ministério Público, nos termos do art. 82 e s.s. do CPC, por se tratar de ação envolvendo interesse de menor, sob pena de nulidade processual.
Requer, também, em sede de preliminar, que o presente processo tramite em Segredo de Justiça, tendo em vista, o enunciado do art. 155, II, do CPC.
2 – DOS FATOS
De início, a genitora $[geral_informacao_generica], teve um relacionamento com o requerido, no qual adveio a filha menor $[geral_informacao_generica], e após o rompimento do relacionamento, os genitores homologaram acordo extrajudicial estabelecendo pensão alimentícia e guarda (processo n. $[geral_informacao_generica]), sendo fixado a pensão devida e as visitas/guarda a filha menor.
Ocorre que, logo após a homologação do acordo extrajudicial, os genitores reataram o relacionamento, e deste, adveio o filho $[geral_informacao_generica], que nasceu em $[geral_data_generica], conforme certidão de nascimento em anexo.
No entanto, após o nascimento do menor, cerca de 2 dias após, o genitor rompeu com o relacionamento e desde então deixou de arcar com suas obrigações paternas, pois em virtude de ser fixado pensão alimentícia apenas para a filha primogênita, não cumpre com suas responsabilidades perante o filho $[geral_informacao_generica].
Sabe-se que o dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90).
Preceitua o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Ocorre que, o requerido não tem contribuído financeiramente com nenhuma despesa do recém-nascido, sendo inconcebível o fato de a mãe dos menores ter apenas a pensão alimentícia da filha para suprir as necessidades dos dois filhos, inclusive, verificando o valor ínfimo estipulado, observando as condições financeiras do requerido a época da homologação do acordo extrajudicial.
Assim, apenas com a fixação judicial dos alimentos para o filho Heitor, poderá, então, atender ao menos as necessidades alimentares do requerente, visto também que cabe ao genitor a dita obrigação, que decorre da Lei e da moral.
Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando (binômio necessidade-possibilidade), reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação em 1/3 dos vencimentos líquidos, (com o valor incluso do 13º salário, férias + 1/3, FGTS e demais saldos trabalhistas pertinentes) visto o requerido estar empregado, com registro em carteira de trabalho, e, 1/3 do salário mínimo quando estiver desempregado.
3 - DOS DIREITOS – ALIMENTOS
A criança é um ser humano ainda em formação, por isso, atender às suas necessidades básicas tornou-se um dos pilares do alicerce que forma toda uma sociedade, pois, com o decorrer do tempo, a mesma se tornará adulta e, em consequência, projetará na sua vida (dentro do seio social) tudo aquilo a que fora submetida.
Se teve ambiente propício para bem desenvolver-se, provavelmente tornar-se-á um cidadão saudável, tanto física, quanto psiquicamente, sendo este, pois, um dos fundamentos do Estado Social Democrático de Direito:
Preceituando isto, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Neste mesmo sentido, o CC/02:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria…