Petição
AO JUÍZO DA VARA _ CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], solteira, portadora do RG n.º $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o n.º $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada no endereço Rua $[parte_autor_endereco_completo], telefone de contato n.º $[geral_informacao_generica], vem, respeitosamente, pelo Procurador signatário, perante este Juízo, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], brasileiro, casado, metalúrgico, inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], portador do RG $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem:
I – PRELIMINARMENTE. DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA.
A requerente não dispõe de recursos para custear as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexada.
Destaca-se que $[geral_informacao_generica] percebe quantia mensal aproximada de dois salários mínimos, e não faz a declaração anual do imposto de renda, conforme comprovantes anexados.
Desse modo, a requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
II - DOS FATOS
Inicialmente, cabe informar que as partes são vizinhas, residindo ambas no mesmo condomínio, sendo que há um histórico de desentendimentos entre as famílias.
Ocorre que, no início do presente ano, faleceu o companheiro da parte autora, e, curiosamente, pouco tempo depois de sua morte, as implicâncias do Requerido para com a família da Requerente se intensificaram.
Posteriormente, em meados de abril deste ano, o Requerido, de forma unilateral, sem consultar nem avisar nenhum dos demais condôminos, instalou uma câmera de vigilância privada, sob sua porta, apontada para o portão de entrada/saída do condomínio.
Nesse contexto, o Requerido passou a monitorar a entrada e saída de todos os condôminos do prédio. Cabe destacar que somente o Requerido tem acesso as imagens da referida câmera.
Cumpre destacar que, como não foi informada, nem há nenhuma sinalização indicando a presença de uma câmera, a Requerente demorou certo tempo para notar a presença do equipamento.
De outra banda, como já informado anteriormente, após a morte do companheiro da Requerente, as implicâncias do Requerido se intensificaram, a ponto deste chamar a Polícia por uma suposta perturbação de sossego por parte da família da Requerente.
Tal situação está tramitando perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Caxias do Sul, sob o nº $[geral_informacao_generica], mas certamente será arquivado, eis que a suposta perturbação de sossego não passou de uma simples reunião de pessoas, e somente o Requerido, dentre 4 condôminos, reclamou.
Entretanto, o mais curioso deste fato, é que o Requerido, para comprovar sua tese fantasiosa, e pugnar pela condenação da Requerente naqueles autos, juntou um vídeo (proveniente de sua câmera privada), o qual está anexado, em que é possível perceber que além de captar imagens, o equipamento também grava o áudio das pessoas que por ali passam.
Portanto, no presente caso, tem-se que o Requerido instalou um equipamento de monitoramento, sem avisar ninguém dos condôminos, e está captando a imagem e áudio de todas as pessoas que entram e saem do condomínio.
Frisa-se Excelência, somente o Requerido tem acesso as imagens e conversas gravadas pela câmera.
Como a relação entre o Requerido e os demais condôminos não é muito amistosa, não restou outra alternativa para a Requerente, se não ajuizar a presente ação, a fim de preservar a sua privacidade.
III – DO DIREITO
O cerne da presente demanda é a grave violação aos direitos à intimi-dade, vida privada e imagem, eis que como o Requerido não avisou nem notificou nenhum morador que instalaria um equipamento de monitoramento, consequentemente, ninguém au-torizou as gravações de áudio e imagem.
Tais direitos estão esculpidos na Constituição Federal, no art. 5º, X, in verbis:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Nesse ponto, frisa-se, o que se está requerendo com a presente demanda, é a defesa da imagem e privacidade das pessoas que entram e saem do condomínio.
Ademais, prevendo as possíveis defesas do Requerido, o presente equipamento não foi instalado para a segurança do condomínio, porque se caso fosse, seria contratada uma empresa especializada para manipular os dados obtidos pela câmera, o que não ocorre no caso em tela.
No presente caso, tem-se que o Requerido fez a instalação do equipamento, e está monitorando os vizinhos a seu bel-prazer, inclusive escutando as conversas de quem entra e sai do condomínio.
É importante ressaltar que o direito à privacidade deve ser garantido, o acesso às imagens do circuito de segurança deve ser altamente restrito e as imagens não podem ser expostas ou compartilhadas sem autorização do uso de imagem.
Outrossim, a atitude do Requerido fere os deveres do condômino trazidos pelo Código Civil, vejamos o art. 1.336, IV:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Cabe destacar, também, que o TJRS já decidiu favoravelmente à tese da autora em situação similar:
VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE VIGILÂNCIA NO CORREDOR POR MORADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISPENDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE DOS DEMAIS CONDÔMINOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.500,00. Não resta configurado nos autos o cerceamento de defesa, porquanto a pericia com que acena a requerida é desnecessária ao deslinde do feito. Inexiste litispendência quando não há identidade de partes, causa de pedir ou pedido. Ainda que as três demandas versem sobre as câmeras de vigilância, não há falar em identidade de causa de pedir, ainda que remota. É o autor parte ativa legitima, considerando que postula direito próprio e não do condomínio, uma vez que postula danos morais em razão do agir da requerida. A instalação de câmeras de vigilância pela moradora, com intuito de vigiar a circulação no corredor e na entrada do edifico fere a intimidade e o direito à vida privada dos vizinhos que restam constrangidos em razão da vigilância constante da requerida. Não há equiparação entre a atitude da requerida e as câmeras de vigilância instaladas pelo condomínio e por este vigiadas. Dano moral …