Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Advogando em causa própria, subscrito, com endereço profissional à Endereço do Advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 308, 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 cc artigo 5º, V da Constituição Federal de 1988, entre outros, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão e proprietário da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço e Atual Sindico do Edifício onde residimos, o Edifício Informação Omitida, inscrito no CPF desconhecido, portador do RG nº desconhecido, endereço eletrônico Informação Omitida, residente e domiciliado à Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I-DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99 do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, faz juntada do documento necessário, qual seja, a declaração de pobreza e comprovante de residência.
II- DO DEPOSITO JUDICIAL EM TUTELA DE EVIDÊNCIA
Considerando os fatos que serão narrados abaixo, bem como, o que disposto nos artigos 311 e 334 do CPC, com base na evidente obrigação em arcar de forma adequada com as parcelas atrasadas do valor do condomínio, deseja o autor e solicita que seja expedida guia para depósito e consignação do valor que está sendo devido a titulo de parcelas em mora do condomínio em conta indicada por este juízo, em beneficio do Edifício Informação Omitida, a fim de cumprir com o que disposto na norma e evitando-se maiores ônus aos condôminos e ao condomínio.
Tal medida justifica-se face ao princípio jurídico civilista do artigo 308 do CC/2002, em que, exige não apenas o pagamento da obrigação, mas que a mesma, seja feita da forma pactuada, evitando-se a necessidade de pagar duas vezes pela mesma obrigação. Desta forma, face aos receios de pagar as obrigações sem as correções justas e na forma adequada, solicito o deferimento desta medida, até final decisão da ação nos termos das fundamentações supras e as que será expostas abaixo.
III - DOS FATOS
Venho por meio desta, buscar amparo judicial e indenização na medida do dano, inicialmente a Minha Honra objetiva e subjetiva, bem como a minha integridade física e mental, face ao Réu acima qualificado, em virtude das reiteradas vezes que o mesmo tem publicamente realizado atos de constrangimento verbal em público à minha pessoa, chegando ao extremo de desligar o interruptor da luz do apartamento em que resido como forma de forçar-me a sair do meu abrigo domestico para fazer platéia aos seus insultos e constrangimentos, quiçá agressões físicas, ocasião esta, que eu imediatamente liguei para a policia no telefone 190 e solicitei a presença de uma guarnição policial, entretanto, quando o Réu entendeu a gravidade do seu feito, veio a religar a luz e bater em minha porta, desculpando-se e dizendo que tinha a melhor das intenções, o que não acreditei e não sair, pois era noite, por volta das 21:00 Hs, e não tinha meios nem interesse de me autotutelar em agressões físicas ou verbais com alguém que já havia feito o acima relatado, pelas razões que serão tratadas em momento oportuno.
Passados alguns dias do ocorrido acima, o Réu abordou-me mais uma vez, na saída da garagem quando eu ia para o trabalho, ocasião em que sua Esposa estava presente, da forma mais desrespeitosa possível, as 08:00 Hs da manhã e iniciou novas agressões e constrangimentos verbais pela simples razão do meu controle remoto está quebrado, a rua cheia de veículos e sem local para estacionarmos, motivo este que me compeliu a localizar vaga adequada para colocar o veiculo e retornar para fechar o portão, neste momento, quase chegamos às vias de fato, o que não ocorreu por intervenção divina e de sua Esposa que ao se assustar me comoveu e evitei maiores conseqüências.
Não satisfeito com os fatos já ocorridos e sem que eu, tomasse as providências policiais e jurídicas cabíveis tempestivamente, pelo fato de Eu ter como princípio confiar no caráter das pessoas e tratar a todos com cortesia e civilidade, aguardando sempre o melhor de todos, o Réu vendo minha fragilidade financeira e a impossibilidade de arcar em dia com os valores do Condomínio do Edifício em que residimos em virtude de desemprego nos idos de 2016 a 2017, passou a constranger a mim, a minha mãe Adotiva e ao meu Pai Adotivo, pois o mesmo é o proprietário do Apartamento em que moro de favor e com o compromisso de arcar com todas as despesas, como se criança ou adolescente eu fosse, fato este, que quase levou a minha expulsão do apartamento.
Ora Douto Juízo, no que pese o fato das minhas dividas com o condomínio realmente existirem, bem como a minha obrigação clara de manter todas as minhas despesas quitadas, pó força de uma impossibilidade temporária e devidamente motivada de não arcar com as mesmas, mesmo eu já estando empregado, não legítima ninguém, ainda que, na qualidade de Sindico, proceder com inúmeros constrangimentos públicos, seja verbal em pessoal ou por meios telemáticos como whatsapp, e-mail e telefônicos, como vem reiteradamente ocorrendo.
As cobranças vechaminosas, os constrangimentos e as inúmeras mensagens e ligações realizadas pelo Réu à minha pessoa, compeliu-me a evitar o uso da área comum do prédio, sair do mesmo em horário de movimentação de moradores e logo no inicio quando eu estava desempregado, cheguei ao quadro de depressão, pela vergonha de saber que sou devedor e não tinha condições de arcar com as mesmas, conforme pactuado e ainda estava sofrendo constrangimentos e olhares de desprezo.
Não é só Douto Juízo, recentemente soube que há inúmeros protestos em meu CPF em um Cartório sem minha anuência ou dos condôminos em reunião e ata, do qual eu não tenho noção de onde fica ou da sua competência ou atribuição, gerando ainda a impossibilidade de dar baixa nas dividas sem pagar juros astronômicos ao mesmo ou possibilidade de reparcelamento antes de negociar com o mesmo, sendo que isto não faz parte do Contrato de Condomínio, nem do regimento jurídico do mesmo e ainda conforme demonstrarei, é ilícito, pois, os condomínios são regidos pelo código civil inicialmente, e o mesmo prever juros de 01% (um por cento) !!! e multa maxcima de até dois (02) por cento, pois Condomínios, a exemplo do nosso, não visam lucros, nem atua em mercado de capital para os juros terem a natureza remuneratória, o que justificaria tais percentuais.
Desta forma, e nos termos delineados acima, bem como, os futuros relatos e depoimentos pessoais, meus e das …