Direito Civil

Inicial. Indenizatória. Difamação. Calúnia. Síndico. Dano Moral | Adv.Vanessa

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca indenização por danos morais devido a ofensas e calúnias proferidas por um morador contra a síndica de um condomínio. A autora alega assédio moral e difamação, afirmando que as acusações infundadas prejudicaram sua honra e imagem perante os condôminos, solicitando reparação no valor de R$ 30.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,vem a presença de Vossa Excelência, respeitosamente, propor 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos:

- Do benefício da justiça gratuita

Requer a concessão do benefício da justiça gratuita por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa.

- Dos fatos

A Requerente é síndica em exercício do CONDOMÍNIO Informação Omitida situado à Informação Omitida. Ambos, Requerente e Requerido são moradores do mesmo condomínio.

 

Cediço que a função exercida pela Requerente não é das mais tranquilas e, nem sempre, consegue ir ao encontro dos interesses de todos os condôminos, posto que é pouco crível agradar as mais variadas preferências e interesses que em um condomínio coabitam. Ainda assim, a Requerente tem desempenhado seu mister com lisura, honestidade e transparência, inexistindo, a despeito da existência de condôminos insatisfeitos com a política adotada de redução de inadimplentes com as despesas condominiais, qualquer conduta que lhe possa ser atribuída e que macule os bons serviços que presta à sua comunidade.

 

 Ocorre que, de forma insuportável o Requerido assedia diuturnamente a síndica com relação a administração do prédio, levanta suspeição por tudo o que acontece desde um banal serviço até as obras mais relevantes.

 

É insuportável o comportamento do Requerido, repise-se, que parece ter como objetivo de vida fazer oposição a síndica, o que seria salutar se não fosse o tom e a maneira empregada, sempre repleto de desrespeito, maledicências, suspeições, desconfianças e insinuações de supostos ilícitos cometidos pela requerente.

 

Em toda assembleia consegue tumultuar posando-se como valentão, (o que já lhe rendeu até um processo criminal), assacando falsos, insinuando ilícitos SEM PROVA.

 

Quem defende a síndica também é agredido verbalmente pelo Requerido, chegando muitas vezes nas vias de fato, já existe até processo criminal contra o mesmo por agressão física (processo nº: Informação Omitida), repise-se, mas de nada adianta, é pessoa sem qualquer qualificação técnica e pouco conhecimento pois questiona até as mais óbvias atitudes administrativas da Requerente.

 

Ninguém aguenta o comportamento desenfreado do Requerido, a administração do prédio já pediu diversas vezes para que ele pare de fazer tanta oposição sem o menor sentido, e que apure os fatos com propriedade para que se possam, se for o caso, serem tomadas as medidas requeridas por ele.

 

Em todas as assembleias o Requerido se comporta muito mal, apenas traremos trechos das últimas duas para que o processo não fique repleto de documentos sobre o mesmo assunto, até porque tudo será provado em instrução processual.

  

Informação Omitida

                                         

Como ninguém mais da atenção para o Requerido visto o seu comportamento desarrazoado, o mesmo adotou a técnica de mandar infinitos e-mails para todos os condôminos, fazendo comentários e insinuações sem sentido, mistura assuntos de política social, dizendo estar “exercendo a democracia” que o prédio não é uma “Venezuela”, enfim é insuportável.

 

Em seu último e-mail ele afirma textualmente que: 

 

Informação Omitida

 

Mas se tudo isso não bastasse Excelência, o Requerido fala abertamente para quem quiser ouvir e em especial em contatos diretos com alguns moradores que “a sindica está roubando o prédio”, “que existe várias irregularidades nos contratos”, “que ela leva dinheiro por fora”, “que é péssima sindica”, “que anda de táxi as nossas custas” e “com o nosso dinheiro”.

 

Como se observa a imputação do Requerido proferindo comentários criminosos e depreciativos da atuação administrativa da Requerente como síndica é patente e há elevado grau de lesividade e ofende igualmente a dignidade da sua pessoa.

 

A imputação não se confunde com meras críticas, pois atingiu a honra, a reputação e a dignidade da Requerente, excedendo-se, assim, o direito à liberdade de expressão com as falsas acusações e ofensas.

 

 

O ataque infame, descontrolado do Requerido alude especificamente os atos a que se refere (desvio de verba e “roubo”) que teriam sido praticados pela Requerente.

 

Como se percebe, das ofensas levantadas pelo Requerido, este se utiliza do conhecido e abominado expediente de proferir ilações sobre fatos não identificados, buscando criar um clima de suspeição contra a Requerente junto aos condôminos. Faz uso da referência a fatos distorcidos e modulados de modo a induzir, repitam-se, ilações não condizentes com a verdade, que, traduzem ofensa à honra objetiva pelas manifestações do Requerido, consubstanciando no mais absoluto abuso de direito e ato ilícito, qualificando-se como fato gerador de dano moral ante os efeitos que irradia (CF, art. 5º, IX e X).

 

Sem a exposição dos fatos com exatidão e da forma absolutamente evasiva e totalmente sem provas, dando margem a que os condôminos do prédio possam formar juízo equivocado ou extrair ilações sem correspondência com as realidades dos fatos, não há dúvidas de que a situação ora narrada nesta inicial, criada pelo Requerido – Luiz Carlos, causou constrangimento e ofensa a imagem da Requerente não só perante o condomínio, como também perante a comunidade que administra.

 

A despeito das evasivas produzidas nas ofensas que ofertou, o propósito do Requerido foi ao mesmo tempo difamar, caluniar e injuriar (chamando-a de “ladrona”), incitar a manifestação dos moradores do condomínio administrado pela Requerente, induzindo-os por equívoco compreender que a Requerente procede de modo temerário e contrário aos interesses do condomínio administrado.

 

O Requerido vem constantemente com assédio moral, perseguindo a Requerente, tornando sua vida um inferno é insuportável no condomínio, falando mal, chamando-a de ladra, aferindo-lhe palavras de baixo calão, humilhando-a, é um perigo que ronda a convivência da Requerente no condomínio, cerceando o direito de ir e vir, toda vez que se cruzam no condomínio com humilhações, constrangimentos, vexames e sofrimentos em seu ambiente de trabalho e moradia, nos espaços privados e com relação as pessoas mais próximas  no condomínio.

 

Estas ofensas fere o seu direito de personalidade, a sua honra, a sua dignidade e o seu bom nome entre todos os moradores do condomínio, estimulando situações de desconfianças e ofensas sem o menor indicio de PROVA, no intuito único de tumultuar a convivência harmoniosa da Requerente com os outros moradores. Uma perseguição, um verdadeiro ato de terrorismo na vida da Requerente.

 

O propósito mesmo do Requerido é ofender, macular a honra da Requerente, com o intuito de desestabilizar a sua administração condominial, e consequentemente afastar a Requerente da administração do condomínio, com as suas ofensas, difamações, impensadas.

 

Os excessos praticados pelo Requerido ultrapassam a normalidade é um abuso de direito, interpelando a Requerente com insistência perturbadora, desrespeitosa, humilhante e grosseira, fazendo-lhe exigências inoportunas, com acusações graves, causando-lhe transtornos psicológicos, trazendo um evidente desgosto ao exercício da função da Requerente – síndica.

 

Tal situação está previsto no art. 187 do Código Civil:

 

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

 

O Requerido desta forma perturba a tranquilidade da Requerente, com a manifesta intenção de prejudicá-la e tirar-lhe a tranquilidade, por motivos egoístas e reprováveis, chamando-a de incompetente, preguiçosa, ladrona e outros adjetivos de baixo calão. Um verdadeiro assédio moral.

 

Esses excessos com acusações levianas e ofensas contra a Requerente atinge a sua honra de forma criminosa, com alegações como de que estaria ganhando ilicitamente por fora, desviando dinheiro do condomínio, usando termos de “ladrona” e outros análogos.

 

Ainda que que esta malsinada provocação com ofensas e difamações não tenha prosperado, o que o Requerido conseguiu através dessas infelizes manifestações foi gerar constrangimento no ambiente familiar, social e mesmo profissional no ambiente administrativo condominial da Requerente, conduta que merece ser coibida, visto que o constrangimento provocado se disseminou por todos os condôminos do prédio, num total de 42 unidades condominiais, abalando a moral da Requerente perante esta comunidade administrativa (honra objetiva) e causando-lhe um padecimento interno, um agravo moral de ordem interior (honra subjetiva), extrapolando os limites da narrativa e da crítica, consubstanciando autêntico abuso de direito de opinião. Enfim, ferindo a boa reputação da Requerente junto aos moradores do condomínio em questão.

 

Deste modo, a presente ação busca a devida reparação pelo conteúdo ofensivo/difamante divulgado, exposto na presença dos condôminos e direcionado para os moradores do condomínio onde a Requerente administra e é moradora.

- Dos fundamentos

Máxima vênia Excelência, o Requerido se utiliza de meios ardilosos para desabonar a honra e imagem da Requerente perante os condôminos do Edifício.

 

Primeiramente cumpre ressaltar que o Requerido supostamente praticou ilícito penal, quais sejam difamação (art.139) e calúnia (art.138).

 

Assim, supracitado diploma descreve que aquele que tiver sua honra objetiva (reputação) lesada por outrem, responderá pelo crime de calúnia:

 

 Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente …

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