Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], qualificada, através de seu representante, legalmente constituído, abaixo subscrito, apresentar
IMPUGNAÇÃO
a motivação estendida nos autos, manuseada pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), qualificado, pelo que passa a presença de Vossa Excelência, com imensurável respeito, expor e no final requerer:
O pedido se constitui, naturalmente, na nulidade do ato administrativo de indeferimento do beneficio, quando se constata, sem qualquer esforço, a condição de trabalhador (a) rural, declarada por perícia sindical lançada nestes fólios.
A tutela antecipada, como o próprio nome expressa, antecipa o resultado da ação, constituído a procedência do pedido, pois, implícito ou explicitamente o que se pede em juízo e a tutela jurisdicional.
Quanto a posição de trabalhador (a) rural suscitada, o próprio INSS empreendeu pesquisa, mediante entrevista de fls. 15-16, identificando e constatando a localização indicada pelo (a) impugnante.
A perícia de fls. 06, efetiva conclusão contraria ao beneficio, por mero ato discricionário do servidor, quando alega divergência entre os dados fornecidos pelo sindicato e as informações do (a) beneficiàrio (a), e o mais grave e o que não há qualquer divergência, pura invencionice do agente do Órgão previdenciário, para indevidamente fundamentar a negativa.
Finalmente, alem da constatação mediante perícia produzida pelo INSS, por se só as provas testemunhais são consideradas idôneas, se não vejamos a Apelação Cível da Comarca do Barro/CE, relatada por (MARGARIDA CANTARELLI, 2002) do TRF 5ª Regional, negando por unanimidade provimento ao apelo e a remessa oficial;
EMENTA: PREVIDENCIARIO.COMPROVAÇAO DE TEMPO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL.
I.São consideradas idôneas, no presente caso, a prova testemunhal e os elementos materiais, carreados aos autos com o fito de comprovar a atividade rurícola da autora, para fins de obtenção de beneficio previdenciário, posto não caber à Lei ordinária limitar o que se encontra definido a nível constitucional, sendo assegurado aos litigantes, em processo judicial, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante determina o art. 5º, LX, da vigente Constituição Federal.
II.Apelo e remessa oficial improvidos.
A carência do beneficio, tarifada pela Lei 8.213/91, artigo 39. como se fosse possível ao …