Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO
Ao documento apresentado $[geral_informacao_generica], nos termos do Art. 428, inc. I do CPC.
- SÍNTESE DOS FATOS
O Autor, ora Impugnante, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito.
Porém, a parte Ré apresentou um contrato $[geral_informacao_generica], cuja assinatura não confere com a do Autor, sendo este o foco da presente impugnação.
- IMPUGNAÇÃO AO DOCUMENTO APRESENTADO
A presente impugnação tem como objetivo a impugnação do documento apresentado, nos termos do Art. 428, inc. I do CPC, in verbis:
Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:
I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
Ao caso, o Impugnante não reconhece a autenticidade da firma que consta no contrato apresentado pela ré, conforme segue:
- Contrato: $[geral_informacao_generica]
Verifica-se a diferença das assinaturas, dentre o referido contrato e documento de identidade do Impugnante, vejamos:
- Assinatura do Contrato: $[geral_informacao_generica];
- Assinatura da Identidade: $[geral_informacao_generica].
Note que as respectivas assinaturas em nada se assemelham.
Dito isso, é ônus do Réu provar a veracidade das assinaturas, nos termos do Art. 429, inc. II do CPC que desde já se adianta não ser possível, eis que o Autor não firmou qualquer contrato.
Amparando este raciocínio, a doutrina é clara quanto a este ônus da prova:
A parte que produz o documento é aquela por conta de quem ele se fez. Logo, é a responsável por irregularidades dele constantes. [...] o responsável pela confecção do documento, aquele por conta de quem ele se fez, é quem deve contrapor as alegações de falsidade, até porque pode justificar ou comprovar a presença da pessoa que assinou. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 6. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021. Página: RL-1.89)
Ao mesmo sentido, segue julgado para casos como o presente:
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. FORMA DOBRADA, NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AÇÃO PROCEDENTE. 1. DIANTE DA NEGATIVA DA PARTE AUTORA QUANTO À CONTRATAÇÃO QUE TERIA GERADO O DÉBITO EM DISCUSSÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA, CABIA A ESTA COMPROVAR A ORIGEM DA RELAÇÃO CONTRATUAL, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO, DESATENDENDO AO QUE DISPÕE O ART. 373, II, DO CPC. 2. impugnada a autenticidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, na forma do art. 429, ii, do cpc. no mesmo sentido, em se tratando de documento particular, a fé cessa quando for impugnada sua autenticidade, situação que perdura enquanto não se comprovar sua veracidade, conforme dispõe o art. 428, i, também do cpc. 3. caso concreto em que a autora impugnou a assinatura a si atribuída, constante em instrumento contratual apresentado pela ré, não tendo esta comprovado a autenticidade da firma. a deficiência …