Petição
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação em epigrafe, que move em desfavor de $[parte_reu_razao_social] parte igualmente qualificada, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., por sua procuradora in fine requerer a apresentação tempestiva de sua
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
“Data Máxima Vênia”, as alegações contidas na contestação são totalmente IMPROCEDENTES, ficando todas elas, desde já expressamente IMPUGNADAS.
A defesa não se incumbiu de demonstrar fatos que inviabilizassem todos os pedidos autorais, nem mesmo de indicar direito que desautorizasse a procedência integral da pretensão inicial.
Na verdade, observa-se arrazoado desconexo com a demanda, desatento aos fatos invocados e aos pedidos formulados, senão vejamos.
Não foram argüidas preliminares, razão pela qual a presente irá reiterar os termos da inicial.
No tocante à CAPITALIZAÇÃO dos juros, merece registro o fato de que não se incumbiu a defesa de demonstrar que a forma capitalizada de cálculo dos juros fora previa e claramente pactuada entre as partes.
A cláusula de capitalização, por ser de importância crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que existente neste pacto deveria ter sido redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerarão ao plano do direito material.
Desse modo, como a instituição financeira não se preocupou, em respeitar o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, notadamente os artigos 46, 51, inciso IV, 52, 54, parágrafos 3° e 4°, pode-se afirma que a cédula de crédito bancário, ora em debate, não conteria o pacto, visto sob a ótica consumerista.
Isto se deve ao desrespeito de um dos deveres anexos defluentes do princípio da boa-fé: o de ver de informação que impõe a obrigação de transparência das condições pactuadas. Por conseguinte, deve a cláusula, que eventual venha prevê a capitalização mensal de juros, ser declarada inválida, desprezando, in casu, a Súmula n° 93 do STJ, em face de sua patente inaplic abilidade ao caso em tela.
O pacto, à luz do princípio consumerista da transparência, que significa informação clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pré- contratual, teria que necessariamente conter:
Redação clara e de fácil compreensão (art. 46);
Informações completas acerca das condições pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;
Redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, parágrafo 3°, c/c art. 17, I, do Dec. 2.181/87);
Em destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito (art. 54, § 4°) .
Desse modo, impertinente qualquer diretriz que eventual venha ser adotada, de que a simplesmente multiplicação da taxa mensal contratada por doze, superando a taxa anual acertada configura pacto dos juros capitalizados na periodicidade mensal.
A questão levantada nesta ação diz respeito a uma relação de consumo entre as partes e, por conseguinte, reclama a boa-fé objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a hipótese em estudo pede o dever de informação ao consumidor no âmbito contratual, especialmente em face dos artigos 4°, 6°, 31, 46 e 54 do CDC.
Não é possível aceitar a mera presunção de ajuste cláusulas implícitas de capitalização mensal de juros. Frusta, mais, o princípio da …