Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[advogado_nome_completo], brasileira, advogada, $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], respeitosamente perante Vossa Excelência, nesse Colendo Tribunal, COM FULCRO NO ARTIGO 5º , INCISO LXVIII da CF/88 e artigos 647 e ssss. Do CP, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
em favor de $[parte_autor_nome_completo] (menor de 21 anos),qualificado às fls. 5-6, QUE ESTÁ SENDO ACUSADO PELA SEGUINTE CONDUTA:
1) Em ocasião de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, trazia consigo e guardava, para venda, fornecimento e entrega a consumo a terceiros, ainda que gratuitamente, $[geral_informacao_generica], em sua forma petrificada popularmente conhecida como “$[geral_informacao_generica]”, com massa bruta de $[geral_informacao_generica], e 5 (cinco) porções de “$[geral_informacao_generica]”, com massa líquida de$[geral_informacao_generica]), todas acondicionadas em microtubos plásticos, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (c f. autos de constatação preliminar de substância entorpecente e de exibição/apreensão de fls. 10-11); atualmente recolhido nesta Instituição Prisional no Estado de $[geral_informacao_generica], contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], pelos fatos que seguem:
DOS FATOS E FUNDAMENTO JURÍDICOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO WRIT
O Paciente foi preso em suposto flagrante na data de $[geral_informacao_generica], no período da tarde, na rua $[geral_informacao_generica], em virtude de suposta prática de CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 – LEI 11.343/2006).
Em $[geral_informacao_generica], a autoridade Coatora, após homologar o auto de prisão em flagrante, decretou sua prisão preventiva, sob o fundamento genérico, e desprovido de elementos concretos nos autos, de garantia da ordem pública, tudo nos autos do processo n. $[geral_informacao_generica].
Eméritos Julgadores atente-se, que não existe, no caso em tela, elementos concretos que demonstrem ser a liberdade do Paciente um risco a Ordem Pública, a Instrução Criminal e/ou Aplicação da Lei Penal, tendo a Autoridade Coatora se utilizado de alegações vazias e genéricas para decretar a segregação cautelar da liberdade do Paciente.
É cediço, que a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique, com fulcro nos autos, além da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a necessidade de sua decretação pela verificação de pelo menos uma das circunstâncias contidas no caput do art. 312 do CPP.
Vale dizer, a prisão deve ser necessária ou para garantir a ordem pública, ou porque convém à instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal.
Todavia, o que se constata dos autos é que o fundamento da preventiva baseia-se no fato de que o paciente seria criminoso contumaz e perigoso, daí, lançar conclusão que poria em risco a ordem pública.
Deste modo, e repita-se, labora em equívoco fático e jurídico o Juízo a quo :
O Juízo impetrado não declinou um único elemento objetivo que indicasse a necessidade da custódia cautelar do paciente.
A decisão judicial deve estar lastreada em fatos concretos, que conduzam a fundadas …