Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
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1. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA DEMANDA 2. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO 3. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO 4. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELA RECLAMADA 5. NECESSIDADE DE INÍCIO DA FASE EXECUTÓRIA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA
com fulcro no Art. 876 e seguintes da CLT, em face de $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Juízo da $[processo_vara] Vara do Trabalho da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado], proferiu sentença nos autos da Reclamação Trabalhista nº $[processo_numero_cnj], ajuizada por $[parte_autor_nome_completo] em face de $[parte_reu_razao_social], julgando procedentes os pedidos formulados na exordial e condenando a Reclamada ao pagamento de diversas parcelas de natureza trabalhista.
Nos termos da r. sentença, a Reclamada foi condenada ao pagamento do montante total de R$ $[geral_informacao_generica], valor este correspondente às verbas deferidas ao Reclamante, acrescidas dos encargos legais pertinentes, tais como juros de mora e correção monetária, conforme se verifica nos trechos da decisão abaixo transcritos:
- $[trecho_da_sentença];
- $[trecho_da_sentença];
- $[trecho_da_sentença].
Dentre as parcelas reconhecidas judicialmente, encontram-se, entre outras, o pagamento de verbas rescisórias, horas extraordinárias, diferenças salariais, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, bem como décimo terceiro salário, todas devidamente atualizadas na forma da legislação aplicável.
Regularmente intimada da referida decisão, a Reclamada deixou transcorrer in albis o prazo legal para interposição de Recurso Ordinário, razão pela qual operou-se o trânsito em julgado da sentença em $[geral_data_generica], conforme certificação constante nos autos.
Não obstante a definitividade da decisão judicial e a liquidez do crédito reconhecido em favor do Reclamante, a Reclamada permaneceu inerte, deixando de promover o pagamento voluntário da condenação.
Diante disso, não restou alternativa ao Reclamante senão promover a presente execução de sentença, com o objetivo de ver satisfeita a obrigação reconhecida judicialmente, mediante a adoção das medidas executivas cabíveis à satisfação de seu crédito.
II. DO DIREITO
A) DO CABIMENTO E COMPETÊNCIA
O Art. 876 da CLT estabelece que as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo constituem título executivo judicial, sendo passíveis de execução perante a Justiça do Trabalho.
No caso em tela, a sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº $[processo_numero_cnj] transitou em julgado em $[geral_data_generica], sem que a Reclamada interpusesse qualquer recurso, configurando-se, portanto, título executivo judicial líquido, certo e exigível, apto a embasar a presente execução.
Assim sendo, de acordo com o Art. 877 da CLT, observa-se que é competente para a execução o juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Logo, o presente feito executório deve tramitar perante o Juízo da $[processo_vara] Vara do Trabalho da Comarca de $[processo_comarca], por ser o mesmo órgão que proferiu a condenação objeto da execução.
B) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E PENHORA
O processo do trabalho, no que é omisso, admite a aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil, desde que com ele compatíveis, por força do Art. 769 da CLT.
Com amparo nessa autorização legal, o Reclamante apresenta a respectiva memória de cálculo discriminada e atualizada do débito oriundo da condenação imposta pela r. sentença transitada em julgado, nos termos do art. 524 do CPC, contendo a evolução do valor devido, com a incidência de correção monetária e juros legais, nos termos do Art. 389, parágrafo único, e do Art. 406, § 1º, ambos do CC, conforme planilha abaixo discriminada:
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PLANILHA DE DÉBITOS |
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Data de atualização dos valores: $[geral_informacao_generica] |
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Indexador utilizado: $[geral_informacao_generica] |
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Descrição |
$[geral_informacao_generica] |
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Data |
$[geral_informacao_generica] |
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Valor |
R$ XXXXXXXXX |
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Valor Atualizado |
R$ XXXXXXXXX |
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Juros Compensatórios Legais |
$[geral_informacao_generica] |
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Total |
$[geral_informacao_generica] |
Dessa forma, requer-se a citação da Reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da quantia devida, acrescida das cominações legais, sob pena de penhora, conforme determina o Art. 880 da CLT, cuja redação estabelece que:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à…