Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA civel DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo]; por intermédio de seu advogado, com escritório situado na Av. $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente,
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:
DOS FATOS
O Exequente é credor do executado pela quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), representada por uma nota promissória, em anexo, vencida e não paga na data de 10 de outubro de 2016.
Após várias cobranças na época, o réu pagou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Porém, nada mais após isso.
Ocorre que, o Exequente, já procurou reiteradas vezes o Executado restando infrutíferos todos os esforços empreendidos para obter o recebimento da importância vencida em questão.
Por se tornar impossível o pagamento espontâneo da dívida, não restou outra alternativa, senão promover a Execução do título que, em si, basta para a prova do débito.
Abaixo, segue a tabela de cálculos de correção monetária e juros, conforme Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
TOTAL GERAL R$ 3.506,71
Obs: Planilha em anexo.
Cumpre ressaltar que, a correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de vencimento do título, e foi calculada de acordo com a TABELA PRÁTICA DO TJ-SC.
Nesse diapasão, aplica-se a correção monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predominante nos Tribunais.
DOS DIREITOS
O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o título executivo não ultrapassa quarenta salários mínimos e obedece ao disposto no Código de Processo Civil, conforme assentado no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95 em verbis:
“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
Como o próprio CPC, em seu art. 786, in verbis:
“A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.”
Neste diapasão vejamos o que dispõe o art. 784 do CPC:
“São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;” (grifos nossos).
Resta ainda explanar que se trata de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC e art. 206, § 3º, …