Direito Civil

Modelo de Emenda à Inicial. Danos Morais [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Emenda à inicial em ação de indenização por danos morais, conforme Art. 321 do CPC. A parte autora apresenta comprovantes de pagamento das custas iniciais e solicita a correção do valor da causa, a fim de garantir o regular prosseguimento do processo.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DO $[PROCESSO_VARA] DA VARA CÍVEL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

  

 

 

Resumo
  • Emenda à inicial
  • Comprovação do pagamento das custas iniciais
  • Atualização do valor da causa

 

  

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo, parte já devidamente qualificada nos autos em epígrafe por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

EMENDA À INICIAL

 

nos autos da nos autos da ação de indenização por danos morais que move em face de $[parte_reu_nome_completo], parte já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, conforme art. 321 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

 

 

 

 

PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS

 

Diante da decisão constante do evento $[geral_info_generica] que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado e determinou a emenda à inicial para complementação das custas iniciais em 15 dias.

 

Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil que:

 

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

 

 

 

Dessa forma, a parte autora junta os comprovantes e os recibos de pagamento, para o regular deslinde do feito (docs. em anexo).

 

 

 

VALOR DA CAUSA

 

Da mesma forma, o Requerente vem providenciar a correção do valor da causa.

 

Aduz o artigo 291 do CPC que a toda causa será atribuída valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico e imediatamente aferível.

 

Nos termos do disposto no art. 292 do CPC:

 

Art. 292. …

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