Petição
AO JUIZO DO $[PROCESSO_VARA] DA VARA CÍVEL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo, parte já devidamente qualificada nos autos em epígrafe por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMENDA À INICIAL
nos autos da nos autos da ação de indenização por danos morais que move em face de $[parte_reu_nome_completo], parte já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, conforme art. 321 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS
Diante da decisão constante do evento $[geral_info_generica] que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado e determinou a emenda à inicial para complementação das custas iniciais em 15 dias.
Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil que:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Dessa forma, a parte autora junta os comprovantes e os recibos de pagamento, para o regular deslinde do feito (docs. em anexo).
VALOR DA CAUSA
Da mesma forma, o Requerente vem providenciar a correção do valor da causa.
Aduz o artigo 291 do CPC que a toda causa será atribuída valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico e imediatamente aferível.
Nos termos do disposto no art. 292 do CPC:
Art. 292. …