Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Distribuição por dependência ao processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo | 
| 1. EMBARGANTE LOCATÁRIO DE BOA-FÉ DE IMÓVEL AMEAÇADO POR REINTEGRAÇÃO DE POSSE 2. COMPROVADA A POSSE LEGÍTIMA POR CONTRATO DE LOCAÇÃO E RECIBOS DE PAGAMENTO 3. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 4. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS COM MANUTENÇÃO DA POSSE DIRETA DO IMÓVEL | 
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro nos Arts. 674 e 678 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], diante da ameaça de sofrer constrição sobre bem em que detém direito, objeto dos autos da Ação de $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I. DOS FATOS
O Embargante é locatário do imóvel situado na $[geral_informacao_generica], conforme contrato de locação celebrado com o legítimo proprietário do bem, $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], antes do deferimento de qualquer medida reintegratória no processo de Ação de Reintegração de Posse em trâmite nesta comarca.
O imóvel foi objeto de mandado de reintegração de posse deferido em $[geral_data_generica], cujo cumprimento ameaça direta e injustamente a posse do Embargante, que sempre agiu de boa-fé, cumprindo rigorosamente todas as obrigações contratuais, inclusive o pagamento pontual do aluguel.
A constrição que se pretende realizar atinge diretamente o direito do Embargante, terceiro de boa-fé, configurando ameaça de dano irreparável, caso seja efetivado o cumprimento do mandado sem a análise de sua legitimidade possuidora.
Não há, até o presente momento, qualquer prova de má-fé ou irregularidade na celebração do contrato de locação.
Eventual alegação de simulação exigiria dilação probatória incompatível com a cognição sumária do presente procedimento.
Dessa forma, estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano iminente decorrente da possível desocupação do imóvel.
II. DO DIREITO
O Art. 674 do CPC prevê que terceiro que sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens de sua propriedade ou posse poderá requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro.
O Embargante, locatário de boa-fé, enquadra-se plenamente como terceiro, nos termos do §2º do art. 674, uma vez que seu direito de posse decorre de contrato legalmente celebrado com o proprietário do imóvel, anterior à liminar de reintegração de posse.
Nos termos do Art. 678 do CPC, uma vez reconhecida a posse ou domínio do Embargante, é cabível a suspensão das medidas constritivas, bem como a manutenção ou reintegração provisória da posse, justamente o que se busca na presente demanda.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça a proteção legal que deve ser concedida ao Embargante, vejamos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. LOCATÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de cumprimento de mandado de reintegração de posse em embargos de terceiro. O agravante alega ser terceiro de boa-fé, locatário do imóvel objeto da reintegração, com contrato celebrado com o proprietário do bem, genitor das partes da ação reintegratória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando à suspensão de mandado de reintegração de posse quando há terceiro possuidor de boa-fé com contrato de locação válido celebrado com o proprietário do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art. 300 do CPC. A cognição em sede de agravo de instrumento é limitada, devendo restringir-se à verificação da plausibilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade da decisão que indeferiu a tutela de urgência. O art. 678 do CPC autoriza a suspensão de medidas constritivas quando há evidência suficiente de domínio ou posse. O agravante celebrou contrato de locação com o legítimo proprietário do imóvel em junho de 2023, data anterior ao deferimento da liminar de reintegração de posse ocorrida em agosto de 2023. A má-fé não se presume, devendo ser provada mediante dilação probatória adequada, sendo que a relação locatícia estabelecida antes da liminar indicia a condição de possuidor de boa-fé. A alegação de simulação do contrato de locação, formulada pela parte contrária, demanda instrução probatória incompatível com a natureza célere da tutela de urgência. Está demonstrada a probabilidade do direito de permanência no imóvel pelo terceiro possuidor de boa-fé, respaldado em contrato de locação. O perigo de dano está evidenciado pela expedição de mandado de desocupação em prejuízo do locatário, terceiro, a princípio, de boa-fé.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Teses de julgamento: O terceiro possuidor de boa-fé, que celebrou contrato de locação com o proprietário do imóvel antes do deferimento da liminar de reintegração de posse, tem direito à suspensão do mandado reintegratório mediante tutela de urgência. A má-fé do terceiro possuidor não se presume, devendo ser demonstrada mediante instrução probatória adequada, sendo que a celebração de contrato de locação anterior à liminar indicia boa-fé. A alegação de simulação de contrato de locação demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária da tutela de urgência.
TJMG, 1.0000.25.102999-7/001, Agravo de Instrumento, Maria Lúcia Cabral Caruso, 12ª CÂMARA CÍVEL, MARIA LÚCIA CABRAL CARUSO, julgado em 08/10/2025, publicado em 09/10/2025
Diante do exposto, requer-se a total procedência dos presentes Embargos de Terceiro, com o reconhecimento e a manutenção da posse em favor do Embargante.
II. DOS DOCUMENTOS APRESENTANDOS PELO EMBARGANTE
Em cumprimento ao disposto no Art. 677 …

