Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, com escritório no endereço constante do rodapé, onde recebe as intimações de estilo, com fulcro no art. 674 e seguintes do CPC, opor:
EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA DE URGÊNCIA
face a total ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução movida por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] conforme fundamentos a seguir expostos:
I – DA TEMPESTIVIDADE
Trata-se de Execução de Título Judicial, conforme consta o valor executado encontra-se em R$ 87.409,62 (oitenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e dois centavos). Ocorre, que no dia 31/01/2018, os Embargantes tiveram ciência da constrição do valor destinado para pagamento de seus salários, conforme e-mail anexo.
Os Embargos de Terceiro previstos no artigo 674, § 1º do CPC são cabíveis na Justiça do Trabalho, consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário pacificado há décadas. Determina que, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, entre outros, no processo de execução, devem ser apresentado até 5 (cinco) dias da ciência inequívoca do ato.
Conforme consta anexo E-mail da agência onde o valor foi depositado para pagamento, a prova inequívoca do ato ocorreu com envio do número do processo no dia 31/01/2018, a partir deste momento tem-se 5 (cinco) dias para interpor a presente medida, assim o prazo vence no dia 07/02/2018.
Ademais, ainda consta no Novo CPC em seu art. 917, §1º, que a penhorada incorreta pode ser impugnada por simples petição em 15 (quinze) dias.
Assim sendo, o presente é perfeitamente tempestivo, pois a ciência da penhora ocorreu com email enviado pela agência informando do ato com número do protocolo de onde partiu, quando os Embargantes Atletas de Futebol, foram informados.
II – SÍNTESE DOS FATOS
O processo é formado por execução de título judicial onde o Requerente cobra a associação esportiva $[parte_reu_razao_social]. Como é notório o clube $[parte_reu_razao_social] vem tentando se organizar administrativa, fazendo gestão do negócio, encarando suas dívidas e tentando recuperar credibilidade perante a sociedade.
Assim, mantem uma folha baixa para conseguir honrar com os compromissos. Na maioria dos atletas contratados são da cidade de $[geral_informacao_generica], mantendo a média salarial em um salário mínimo.
Deste modo, o valor penhorado é o salário dos Embargantes, valor utilizado para quitar a folha de janeiro, que vence agora dia 07/02/2018. Ademais, o valor penhorado não representa nem ao menos 20% (vinte por cento) do crédito que o Embargado tem a receber, mas representa quase 95% (noventa e cinco por cento) de toda a folha do mês de Janeiro, vejamos:
ATLETAS DEZEMBRO(AJUDA DE CUSTO) JANEIRO
$[geral_informacao_generica]
TOTAL R$ 16.407,00 R$ 16.401,00
Desta forma, o valor estava destinado para pagar praticamente toda a folha salarial. Vale dizer, que a verba é alimentar representa salário dos Embargantes, e por isso devem ser devolvidos a estes.
Cumpre mencionar, que o Embargado deixou de ter seu crédito como alimentar, inclusive encontra-se empregado no Clube Esportivo $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo.
Desta feita, a verba alimentar dos Embargantes deve ser liberada como forma de conseguirem auferirem renda do valor que lhes pertencem, estão laborando, realizando devidamente seus afazeres, o valor encontrado na conta bancária da parte Executada, é provento dos Embargantes.
Outrossim, a parte Executada possui o $[geral_informacao_generica] uma renda mensal em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que representa jogos da Loteria Federal, onde marcam o time do coração, no caso o $[parte_reu_razao_social] faz parte recebendo tal recurso, o qual esta usando para liquidar as ações trabalhistas conforme consta documento anexo.
E ainda, possui um crédito a receber da Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], junto ao Pje nº $[processo_numero_cnj], quando da distribuição da ação o valor resultava em R$ 2.759.835,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais), representada pela Lei nº 5.523/2012, lei que incentiva as categorias de base, e anualmente deveria ser repassado o recurso público descrito.
É urgente o ato, pois até o presente momento os atletas não receberam nenhum valor pelo Labor do mês de janeiro.
Desta forma, pode a penhora ser substituída ou garantida com os créditos acima citados.
É a síntese do necessário.
III – DA GARANTIA DO JUÍZO
Conforme consta, a garantia do juízo esta assegurada através do Time Mania (Loterias Federal) a Caixa como administradora esta destinando o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o processo trabalhista.
Desta sorte, a penhora do crédito existente nos autos, não deveras recair sobre os salários dos Atletas Embargantes, porém, nas várias existência de crédito disponível do Executado.
IV – DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA
Como dito, a Lei Municipal nº 5.523/2012, em seu art. 7º determinou que todo ano deveria ser repassado o recurso da ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por isso o crédito existente na ação Pje nº $[processo_numero_cnj], poderá estar a disposição do Embargante, e ainda liquidando do valor cobrado, e não apenas quase vinte por cento, como esta ocorrendo com os salários dos Embargantes.
Assim, para que os Embargantes não sofram mais prejuízo, já que precisam receber urgentemente os proventos do mês de janeiro, o qual encontra-se constrito nesta ação, deve ser substituída a penhora.
V - LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA
Os Embargantes comprovam a legitimidade ativa através dos contratos de trabalho juntado aos autos, onde comprovam que prestam serviço de jogador de futebol ao Executado, sendo portanto detentores do valor penhorado.
Nenhum prejuízo terá o Embargado, já que encontra-se trabalhando em outro clube, enquanto os Embargantes não possuem meios de prover seu mantença. O Executado não tem outras receitas, os patrocínio existentes são realizados por permuta Fort oferece alimentação, Drogarias Baixo Custo os remédios, MTU pagou os uniformes com intermediação da Prefeitura de Cuiabá. A Martinello paga logísticas dos clubes.
Desta forma, não existe outro meio de prover o salário a não ser com o valor que foi bloqueado do Sicredi. Somente com esse valor que o Executado irá cumprir com pagamento dos proventos, por isso deve ser liberado urgentemente, por tratar-se de salário.
Segundo o art. 677, do CPC, os Embargantes devem fazer a prova de serem possuidores e da qualidade de terceiros, como comprovado pelos contratos anexos, os atletas Embargantes são contratos pelo Executado, possuindo contrato de atletas profissionais, os quais dão direito a receber valores, inclusive os amadores, que recebem bolsa auxílio.
Assim vejamos:
Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Portanto, sendo jogadores com vínculo contratual, comprovam a qualidade de terceiro, não tendo o Executado outra forma de arcar com o salário dos Embargantes, são possuidores direto do valor penhorado.
Sendo assim, os Embargantes tem direito sobre os valores penhorados. Por isso, deve ser devolvido tais valores aos Embargantes, vejamos:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Concluí-se, que os Embargantes são parte legítimas para desobstruir o valor constrito, conforme preve a Constituição Federação nos incisos LIV e LV do artigo 5º da C.F., a saber: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.