Petição
EXMO.SR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]
Distribuição por dependência ao cumprimento de sentença
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu advogadoin fine assinado,ut instrumento de procuração anexo (doc.n. $[geral_informacao_generica]), vem, com acatamento, promover os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO LIMINAR ET INAUDITA ALTERA PARTE
contra $[parte_reu_qualificacao_completa] e $[parte_reu_qualificacao_completa], pelo que passa a expor e ao final requerer:
I- SUMÁRIO DOS FATOS E O OBJETO DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO
1. Os ora embargados, $[parte_reu_nome] e $[parte_reu_nome] promoveram contra $[geral_informacao_generica], esposa do embargante o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apensado, processo eletrônico n. $[geral_informacao_generica] (doc.n. $[geral_informacao_generica]).
2. O processamento do cumprimento de sentença retro teve origem de um título judicial proveniente de uma ação de prestação de contas promovida pelos ora embargados (exequentes) exclusivamente contra a esposa do aqui embargante (doc.n. $[geral_informacao_generica]).
3. No curso do cumprimento de sentença apensado que tramita contra a esposa do embargante/$[geral_informacao_generica] foram penhorados os seguintes bens móveis:
- O valor de R$ $[geral_informacao_generica], que se encontravam depositados em conta poupança em nome do embargante com sua esposa e executada junto ao Banco $[geral_informacao_generica], n.$[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica] (doc.n. $[geral_informacao_generica])
-Veículo $[geral_informacao_generica] – Placa: $[geral_informacao_generica] registrado no DETRAN/$[geral_informacao_generica]em nome de sua esposa e,
-Veículo $[geral_informacao_generica] – Placa: $[geral_informacao_generica], também registrado no DETRAN/$[geral_informacao_generica] em nome de sua esposa (doc. n.$[geral_informacao_generica]).
4. Inclusive, em relação aos valores penhorados já foi ordenado o levantamento de alvará após o trânsito em julgado de despacho neste sentido e expedida carta precatória para $[geral_informacao_generica] (doc.n. $[geral_informacao_generica]).
5. Não ocorreu o trânsito em julgado desta decisão, pois foram aviados embargos de declaração pela esposa do ora embargante, inclusive requerendo o cancelamento da expedição de alvará em favor da ora coembargada (doc.n. $[geral_informacao_generica]).
6. O embargante é casado sob o regime de comunhão universal de bens com a Sra. $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica] (doc.n. $[geral_informacao_generica]).
7. O objeto dos presentes embargos de terceiro se assentam no direito do embargante, na qualidade de terceiro que não figura como parte no cumprimento de sentença ---também não integrou a lide originária do título judicial exequendo--- suspender (in limine) e cancelar definitivamente (na sentença) as penhoras recaídas sobre (i) a integralidade do valor depositado em caderneta de poupança e, (ii) resguardar sua meação dos veículos acima descritos, data venia, ilegalmente constritados judicialmente.
II- PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
II.1. IMPENHORABILIDADE DE “PENSÃO PREVIDENCIÁRIA” E DE VALOR INFERIOR A 40 (quarenta) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADO EM “CADERNETA DE POUPANÇA”- NORMA COGENTE DO Art. 833, X do CPC -VALOR DEPOSITADO ADVINDO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PERCEBIDA PELO EMBARGANTE - CANCELAMENTO DA PENHORA E LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO NA CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DO EMBARGANTE -
8. Data maximavenia, jamais poderia ter sido penhorado o valor depositado na “conta poupança” do embargante, que mantém conjunta com a sua mulher/executada.
9. Verifica-se a penhora levada a efeito pela transferência da “conta poupança” do embargante junto ao Banco $[geral_informacao_generica] n. $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica] para a conta judicial via BACENJUD do saldo de R$ $[geral_informacao_generica] -- vide doc.n.$[geral_informacao_generica]
10. A propriedade do embargante sobre essa quantia penhorada é provada através do “Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança” firmada com o Banco do $[geral_informacao_generica], no qual se identifica amiúde os dados da conta poupança e a informação de sua abertura em $[geral_data_generica], conforme contrato ora anexado. Restou estabelecido que seria nessa “conta poupança” que o embargante receberia sua pensão previdenciária paga pelo INSS (doc. n. $[geral_informacao_generica]). E mais! O próprio sistema BACENJUD quando procedeu ao bloqueio e indisponibilidade da “conta poupança” do embargante alertou “em vermelho” que se tratava de CONTA SALÁRIO, ou seja, no caso concreto, é nesta conta que é depositado pelo INSS a pensão previdenciária do embargante (doc.n.$[geral_informacao_generica]).
11. Nesta “conta poupança” penhorada de maneira ilegal, data venia, que é depositada mensalmente a pensão paga ao embargante pelo INSS- Instituto Nacional do Seguro Social (doc.n. $[geral_informacao_generica]).
12. O embargante em sua última Declaração de Imposto de Renda relativa ao exercício $[geral_data_generica] informou ao órgão fazendário federal no tópico da “Declaração de Bens e Direitos” que é titular da “Caderneta de Poupança” objeto da írrita penhora efetivada no cumprimento de sentença, aqui combatida (doc. n. $[geral_informacao_generica]).
13. Outrossim, importante acrescer que o embargante é um homem com 84 anos de idade (nascido em $[geral_informacao_generica]- vide doc. n. $[geral_informacao_generica]) e seus únicos recursos financeiros advém da pensão previdenciária depositada na sua conta de “caderneta de poupança” penhorada.
14. Dicciona em altos alaridos o art. 833, IV do CPC que são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, in verbis:
Art. 833. São impenhoráveis:
...
IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
...
15. Ora, a norma legal é cogente ---“São impenhoráveis”---, vedando a penhora de proventos de aposentadoria. Melhor dizendo, a pensão paga pelo INSS ao embargante e depositada em sua “caderneta de poupança” penhorada, é destinada ao seu sustento próprio e da sua família, perfazendo ganhos de natureza alimentar.
16. Noutra vértice, o mesmo art. 833, X do CPC PROÍBE a penhora de valor depositado em caderneta de poupança em quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Leia-se:
Art. 833. São impenhoráveis:
...
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
...
17. O objetivo do aludido dispositivo é proteger o mínimo necessário para a subsistência, voltada à garantia do titular contra possíveis imprevistos, assumindo função de segurança pessoal e também familiar, que se encaixa como luvas ao caso concreto.
18. Incide a regra enfaticamente, pois o valor do saldo da “caderneta de poupança” penhorada era de R$ $[geral_informacao_generica], muito inferior ao teto legal de 40 (quarenta) salários mínimos em $[geral_data_generica]= R$ $[geral_informacao_generica] x 40= R$ $[geral_informacao_generica].
19. Preleciona ELPÍDIO DONIZETTI circunstâncias idênticas à ora em debate:
“Em regra, todo e qualquer numerário recebido em decorrência de relação de trabalho é impenhorável, ou seja, o vencimento percebido pelo funcionário público, o subsídio do membro de poder (magistrados, parlamentares e Presidente da República, entre outros), o soldo do militar, a remuneração do empresado celetista. Igualmente impenhorável, é o provento do aposentado, a pensão paga ao dependente de segurado morto, o pecúlio (isto é. A aplicação, a poupança. Programada para a utilização depois de um determinado tempo ou idade do poupador). Também não se admite a penhora sobre as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família (tenças), bem como os ganhos do trabalhador autônomo e do profissional liberal.
(...)
O STJ reafirmou a tese que considera ser impenhorável a quantia de 40 salários mínimos mesmo que ela esteja depositada em mais de um fundo de investimento (ou caderneta de poupança). Em termos práticos, caso o devedor possua mais de um fundo de investimento, todas as respectivas contas devem ser consideradas impenhoráveis, até o limite global de 40 salários mínimos”(in Curso Didático de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2016, p. 1150, 1151 e 1155).
20. Ensina o Prof. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
“(...) o dispositivo preserva da penhora a quantia mantida em depósito de caderneta de poupança, atribuindo-lhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar.
A impenhorabilidade, na espécie, porém, não é total, pois vai até a penhora pode alcança-lo. Sempre, porém, será mantida intocável pela execução os quarenta salários. A constrição executiva somente atingirá o que deles sobejar.”(in Curso de Direito Processual Civil - Execução forçada, processos nos tribunais, recursos e direito intertemporal - vol. III. 48 ed. atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 461).
21. Como se não bastasse, de acordo com o ESTATUTO DO IDOSO, não poderá sofrer qualquer dano físico e moral, colocando em risco sua saúde e honorabilidade,como ordena o art. 2º da Lei 10.741 de 01.10.2003 - o Estatuto do Idoso, que agasalha em lexspecialis os direitos do embargante [84 anos de idade]:
“Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidade e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
22. Destarte, inconcebível sob as vistas da lei é PROIBIDO que se penhore a importância depositada na “conta poupança” do embargante, cujo valor é indispensável para sua mantença e da família. Pensar de outra maneira é leviano e irresponsável, data venia.
23. Valham as contundentes decisões no ponto do ínclito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, albergando o direito reclamado pelo embargante nesta exordial:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO - PENHORA - CONTA CORRENTE - VALOR INFERIOR 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E X DO CPC.
São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
"É impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada, seja aplicada em caderneta de poupança, mantida em papel-moeda ou em conta-corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude (STJ - AgRg no REsp 1453586 / SP e REsp 1230060/PR)” (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0079.14.034482-5/001, Rel. Des. Leite Praça , DJ 13/03/2019).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SERVIDORA APOSENTADA - PENHORA ON LINE - PROVENTOS DA EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ORDEM DE DESBLOQUEIO - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado que a penhora online recaiu sobre proventos de aposentadoria da servidora, tendo em vista do caráter salarial da verba atingida, que goza da proteção de impenhorabilidade legal, deve ser mantida a respectiva ordem de desbloqueio da quantia.
2- Recurso desprovido.”(TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0024.10.185457-8/001, Rel. Des. Sandra Fonseca, DJ 01/03/2019).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALOR - GANHO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO - IMPENHORABILIDADE. - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, são impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, CPC.”(TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0701.11.014654-8/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, DJ 15/02/2019).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO EFETIVADA VIA SISTEMA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, a teor do art. 833, IV, do CPC/2015, uma vez ausentes as exceções previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal.” (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0024.09.740926-2/001, Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, DJ 13/12/2018).
“APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE. - Em se tratando de numerário depositado em conta poupança, sendo a quantia inferior a quarenta salários mínimos, independentemente da origem e destino, é impenhorável, conforme disposição expressa contida no art. 833, X, do CPC.” (TJMG, Apelação Cível n. 1.0194.17.004235-3/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, DJ 27/07/2018).
“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE RECURSOS FINANCEIROS EM CADERNETA DE POUPANÇA - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA..- São absolutamente impenhoráveis os valores - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos - depositados em caderneta de poupança de titularidade do devedor, ainda que nela existam movimentações financeiras, por força do disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.” (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.18.102191-6/001, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, DJ. 12/03/2019).
“APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - CÔNJUGE - DEFESA DA MEAÇÃO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA - NUMERÁRIO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ART.833, X, DO CPC/15 - RECURSO PROVIDO. - Os embargos de terceiros podem ser utilizados pelo cônjuge, com o fim de defender a sua meação no patrimônio comum do casal (artigo 674, § 2º, I do …