Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO da comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada no processo em epígrafe por sua procuradora infra-assinada, vem respeitosamente, à presença desse d. Juízo, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com base nos arts. 994, inciso IV e 1022 a 1026 do NCPC, e no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos que passa aduzir:
I. DA TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, tempestivo o presente, uma vez que, a decisão embargada foi publicada no dia 24.11.2017 (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 27.11.2017 (segunda-feira), com término em 01.12.2017 (sexta-feira). Portanto, tempestivo o protocolo na presente data.
II. DO DIREITO
A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido: “O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez quando houver defeito material que, depois de sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento” (STJ - Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. min. Menezes Direito, j. 19/2/03, DJU 19/5/03, p. 108).
A respeito do tema, Nelson Nery Júnior assinala: "Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequencia do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl".
Além disso, o artigo 897-A da CLT, C/C a OJ 142 da SDI do Egrégio …