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Modelo de Embargos de Declaração. Omissão e Obscuridade. Efeito Modificativo. Abandono de Emprego | Adv.Jeferson

JN

Jeferson José Baêta Neto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificada, por meio de seu procurador ora constituído, instrumento anexo, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem, tempestiva e respeitosamente, apresentar

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO

 

com fulcro no artigo 897-A da CLT, de forma a esclarecer a contradição, obscuridade e omissão existentes na sentença, conforme se demonstrará a seguir.

 

A sentença trouxe parcial provimento aos pedidos do Obreiro, no entanto, traz obscuridades e omissões em seu bojo, como se verificará, razão pela qual são manejados os presentes embargos, como autorizado pela Legislação pertinente.

 

Primeiramente, no que tange à rescisão do contrato de trabalho do reclamante, a sentença entendeu que não foi configurado o abandono de emprego pelo fato de o mesmo não ter recebido as correspondências por inconstância de endereço, e ainda valorou a prova testemunhal que afirmou em seu depoimento que não estava acompanhando o Autor quando da suposta proposta de acordo para finalizar a relação de trabalho.

 

Nesse sentido, como comprova a documentação que acompanha a defesa, o Embargado era contratado pela ora Embargante, e que poderia ser alocado em qualquer local que a contratasse a título de tomador, como comprova o documento de id. $[geral_informacao_generica] (página 71), no qual resta evidente que ele não era vinculado ao posto de trabalho, mas sim à Embargante.

 

E tal situação demonstra que a mensagem de whatsapp juntada à defesa, na qual comprova que o Obreiro foi convocado a prestar serviço em outro polo de trabalho da empresa é prova cabal de sua recusa à comparecer ao novo posto, e configura o abandono de emprego, sendo obscuro o motivo pelo qual tal documento não fora analisado quando da sentença.

 

E na mesma esteira, é obscura a decisão que considera válida a alegação da testemunha no sentido que o Obreiro fora convocado para uma reunião para tentativa de acordo para rescisão do contrato, quando a mesma testemunha confessa que não teria acompanhado o Reclamante em tal reunião, ou seja, além de obscura, é claramente contraditória a decisão que descaracterizou a justa causa.

 

Da mesma forma, a sentença foi omissa a não analisar a informação posta na defesa de que o endereço para o qual foram encaminhados os telegramas comunicando o abandono de emprego é o mesmo constante da …

abandono de emprego

EFEITO MODIFICATIVO

Omissão e Obscuridade

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