Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente nomeado, em face dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposta por $[parte_reu_razao_social], opor o presente
EMBARGOS À EXECUÇÃO
com fulcro no art. 915 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE- DA JUSTIÇA GRATUÍTA
A embargate não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, tal como de sua família, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, com base nos Art. 98 e seguintes da Lei no13.105 de março de 2015.
Como a embargante encontra-se desempregada, sustentando a si e ao seu filho menor, resta claramente comprovado a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Convém destacar também que a mesma fora nomeada pelo convênio OAB- Defensoria Pública, o que também comprova a sua hipossuficiência.
DOS FATOS
O exequente adentrou com ação de execução de título Extrajudicial em face da embargante, sob a alegação de que é credor pelos títulos de créditos, líquidos, certos, exigíveis, no valor original de R$ 4.9030 (quatro mil novecentos e trinta).
Alega o Exequente que é credora de R$ 4.9030 (quatro mil novecentos e trinta) em razão de inadimplemento referente a boletos de taxas condominiais em atraso e junta como prova os boletos bem como tabela de atualização monetária.
Sendo assim, requereu a citação da executada para que a mesma efetuasse os pagamentos dos valores devidos.
DO DIREITO
Em que pese a execução adentrada pela Exequente, a mesma não merece prosperar.
Dispõe o artigo 917 do C.P.C que nos embargos à execução, o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, vejamos:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título …