Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Referente processo de execução n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em prejuízo de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro no art. 915 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA EXECUÇÃO
O Exequente ajuizou ação de execução referente a “instrumento particular de contrato de locação atípico de loja (S) de uso comercial integrante (S) do Shopping $[geral_informacao_generica] e Outras Avenças”. Alega que o contrato fora rescindido de forma antecipada pela locatária em 09 de novembro de 2020, e que sendo assim tornou exigível a cláusula penal de item 13.4 do contrato principal, no valor de R$ 86.765,04 (oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). Que também é devido o pagamento de 30% do valor dado a título de Allowance, no valor de R$ 25.773,39 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). Que a soma de todos os valores torna o montante líquido, certo e exigível no valor de R$ 112.538,43 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).
Sendo assim, requereu a citação da executada para que a mesma efetuasse os pagamentos dos valores devidos.
DO DIREITO
Em que pese a execução adentrada pela Exequente, a mesma não merece prosperar, pois se trata de cobranças baseadas em cláusulas contratuais abusivas, que tornaria a relação contratual totalmente desproporcional, além do que são cobranças indevidas, vez que a rescisão contratual, embora tenha ocorrido de forma antecipada, foi uma situação atípica, e de maneira alguma o Embargante, em todo o período que vigorou o contrato, deixou de cumprir com suas obrigações.
Sendo assim, com fundamento no artigo 917 do N.C.P.C dispõe que os embargos à execução, o Executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, vejamos:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. (Destaquei).
Meritíssimo juiz, no presente caso o embargante pode justificar de maneira plausível e convincente que as cobranças são indevidas e abusivas. Vejamos o as cláusulas que o Embargante vem cobrando:
Cláusula penal:
Essa cláusula contratual é absolutamente ilegal e abusiva, além do que a rescisão contratual não pode ser atribuída diretamente ao Locatário.
Cláusula contratual alowance:
Essa cláusula contratual é ainda pior que a primeira, vez que o Embargado deixou a sala comercial totalmente mobiliada, com benfeitorias que ultrapassam o valor cobrado. Essa cláusula beira o absurdo, chegando a ser leonina ao colocar o Locatário em condição desproporcional ao Locador, posto que todo o valor que fora subsidiado ao Locatário foi incorporado na sala por meio de benfeitorias, melhoramentos esses que foram entregues ao Locador no momento da devolução da sala.
DA BOA FÉ DO EXECUTADO
Excelentíssimo juiz, não pode a Embargante pagar valor tão elevado em razão de mera multa contratual e também pelo fato que somente …