Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
| Resumo |
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1. DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ENTRE AS PARTES 2. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS 3. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO 4. REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA 5. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR 6. RETORNO DA REQUERENTE AO USO DO NOME DE SOLTEIRA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM PARTILHA DE BENS
com fulcro no Art. 1.571, inciso IV, do Código Civil e Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em $[geral_data_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], sob o regime da separação total de bens, devidamente formalizado por meio de pacto antenupcial lavrado em Cartório de Notas, registrado sob o nº $[geral_informacao_generica], conforme certidão de casamento ora acostada aos autos.
À época da celebração do matrimônio, ambos os cônjuges já exerciam atividades profissionais consolidadas e possuíam patrimônio próprio constituído antes da união, razão pela qual optaram, de forma livre, consciente e assessorada juridicamente, pelo regime da separação total de bens, com o firme propósito de preservar a independência patrimonial de cada qual.
Fruto dessa união, nasceu $[geral_informacao_generica], filho do casal, atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, conforme se comprova pela certidão de nascimento anexa.
Ao longo dos anos de convivência, os Requerentes dedicaram-se com afinco à criação e educação do filho, sempre priorizando o seu bem-estar, desenvolvimento e formação integral.
A vida conjugal foi marcada, em seu início, por afeto, respeito e cumplicidade.
Com o transcurso do tempo, contudo, as diferenças de ordem comportamental, profissional e afetiva foram se acentuando de forma progressiva, resultando no distanciamento emocional irreversível entre os cônjuges.
Divergências quanto aos projetos de vida, à rotina familiar e aos valores que cada um almejava para o futuro levaram ao gradual esvaziamento do vínculo afetivo que os unia.
Diante da inegável ruptura da vida em comum, os Requerentes, com a maturidade que a situação exige e com o olhar voltado para o melhor interesse do filho menor, resolveram, de maneira amistosa, civilizada e desprovida de qualquer animosidade, pela dissolução do vínculo matrimonial, por meio do presente pedido de divórcio consensual.
Importa ressaltar que, em razão do regime matrimonial adotado, separação total de bens, e que não há patrimônio comum a ser partilhado entre os cônjuges, tendo cada um deles mantido, ao longo do casamento, a titularidade exclusiva de seus respectivos bens, conforme disposto no pacto antenupcial celebrado.
Nesse contexto, a presente ação limita-se à dissolução do vínculo matrimonial, à regulamentação da guarda compartilhada do filho menor, à fixação dos alimentos devidos ao menor e à definição sobre o nome da Requerente, não havendo qualquer controvérsia de natureza patrimonial entre as partes.
II. DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO — DIVÓRCIO CONSENSUAL
A Constituição Federal brasileira, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do Art. 226, consagrou definitivamente o divórcio como direito potestativo dos cônjuges, eliminando qualquer requisito temporal ou causal para sua obtenção.
O dispositivo constitucional vigente assim dispõe:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Em consonância com o preceito constitucional, o Art. 1.571, inciso IV, do Código Civil estabelece como causa de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal o divórcio, nos seguintes termos:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
(...)
IV - pelo divórcio.
Assim, o divórcio passou a ser compreendido como direito subjetivo absoluto dos cônjuges, cujo exercício independe da demonstração de qualquer causa, motivo ou prazo, bastando a livre e inequívoca manifestação de vontade de ambas as partes, como ocorre no presente caso.
No caso vertente, ambos os cônjuges, de forma livre, voluntária e após amadurecida reflexão, manifestam expressamente sua vontade de dissolver o vínculo matrimonial que os une, sem qualquer vício de consentimento, coação ou prejuízo a terceiros, motivo pelo qual faz jus o presente pedido à imediata homologação judicial.
III. DA AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR — REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Conforme amplamente narrado na seção fática, os Requerentes celebraram seu matrimônio sob o regime da separação total de bens, mediante pacto antenupcial lavrado por escritura pública, em plena observância ao disposto nos Arts. 1.687 e 1.688 do Código Civil, cuja redação é a seguinte:
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Em decorrência do regime matrimonial adotado, todo e qualquer bem adquirido por cada cônjuge durante a constância do casamento, seja a título oneroso ou gratuito, constitui patrimônio exclusivo de quem o adquiriu, não se comunicando ao patrimônio do outro, nem sendo passível de partilha por ocasião da dissolução da sociedade conjugal.
Os Requerentes declaram, expressamente e sob as penas da lei, que:
- Todos os bens imóveis e móveis de valor relevante encontram-se registrados exclusivamente em nome de seu respectivo titular, sem qualquer indício de comunicabilidade patrimonial entre os cônjuges;
- Não foram realizados investimentos conjuntos, participações societárias comuns, aplicações financeiras em conta conjunta ou aquisições a título de esforço comum, de modo que inexiste qualquer bem passível de partilha;
- O casal não contraiu dívidas em conjunto durante o período conjugal, estando cada cônjuge responsável exclusivamente por suas próprias obrigações de natureza pessoal, financeira ou tributária;
- A presente dissolução não acarreta qualquer conflito patrimonial entre as partes, sendo a ação integralmente desprovida de controvérsia quanto à titularidade de bens ou à existência de créditos e débitos recíprocos.
Diante do exposto, e considerando a inexistência de patrimônio comum a ser partilhado, os Requerentes requerem que a presente ação seja processada e julgada sem a necessidade de apuração patrimonial, dispensando-se quaisquer medidas instrutórias a esse respeito.
IV. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA
Os Requerentes, cônscios de suas responsabilidades parentais e absolutamente comprometidos com o desenvolvimento saudável e integral do filho menor, acordam pela adoção da guarda compartilhada, nos termos do Art. 1.583, § 2º, do Código Civil.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
(...)
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
A escolha pela guarda compartilhada reflete a maturidade e o comprometimento de ambos os genitores com o bem-estar do filho, reconhecendo que a presença afetiva e o envolvimento efetivo de pai e mãe são indispensáveis ao pleno desenvolvimento da criança.
Nessa modalidade, ambos os cônjuges exercerão conjuntamente o poder familiar, participando ativamente das decisões relativas à educação, saúde, lazer e demais aspectos da vida do menor.
O Art. 1.584, § 2º, do Código Civil reforça que a guarda compartilhada é a regra nas hipóteses em que não há acordo entre os genitores, sendo igualmente recomendada nas situações de dissolução consensual quando ambos demonstram aptidão para o exercício da parentalidade, como se verifica no presente caso:
Art. 1.584. (...)
(...)
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
No tocante à residência habitual do menor, as partes acordam que este fixará domicílio na residência da genitora, …