Petição
DISTRATO REFERENTE À CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TERMO CONFISSÃO DE DÍVIDA
PRIMEIROS DISTRATANTES: $[parte_autor_qualificacao_completa], $[parte_autor_qualificacao_completa], denominados PRIMEIROS DISTRATANTES;
SEGUNDOS DISTRATANTES: $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], doravante denominados SEGUNDOS DISTRATANTES;
As partes acima identificadas, entre si, com arrimo no Art.472 da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), consideram voluntariamente desfeito o vínculo constante no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios anteriormente firmado, operando-se então a resilição bilateral manifestada através de mútuo consenso originado da vontade de todos, vontades estas destituídas de quaisquer vícios que possam invalidá-las, sendo que o instrumento se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
Cláusula Primeira: As partes acima qualificadas, de comum acordo e na melhor forma de direito, estabelecem o presente DISTRATO do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios outrora firmado entre as partes, o qual tinha por objeto a prestação de serviços advocatícios abrangendo a assessoria jurídica preventiva bem como o acompanhamento de processos processual dos quais os PRIMEIROS DISTRATANTES eram parte, em qualquer instância necessária, em qualquer ramo do direito, com exceção do penal, na condição de Autores, Acionados ou terceiros intervenientes, perante qualquer órgão do Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, não cabendo mais a prestação de qualquer serviço advocatício referente …