Petição
DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
DISTRATADO: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. $[parte_autor_cnpj], com sede na Rua $[parte_autor_endereco_completo].
DISTRATANTE: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. $[parte_reu_cnpj], com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo].
Considerando que para o bom desenvolvimento do serviço oferecido pelo DISTRATADO fez-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de projeto, especificação, funcionamento, organização e desempenho das partes, estas, tem, entre si, ajustado este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, que se regerá pelas Cláusulas descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente tem como OBJETO o distrato de prestação de serviço de monitoramento celebrado entre as partes que teve seu início em $[geral_data_generica], bem como a proteção das informações confidenciais disponibilizadas pelo DISTRATADO, em razão da relação desenvolvida pelas partes no andamento do contrato.
Assim, “informação confidencial” significará toda informação revelada relacionada à tecnologia e know-how apresentados durante o desenvolvimento da prestação de serviço sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, além de todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com o projeto desenvolvido;
“informação confidencial” inclui, mas não se limita às informações, patenteadas ou não, além das patenteáveis ou não, relativas às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredos de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos, metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados durante o desenvolvimento do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes, considerando a notificação extrajudicial enviada pela DISTRATANTE ao DISTRATADO aos 29 dias do mês de maio através de correio eletrônico emitido por Anna Baldo, decidem desistir da continuidade do contrato até agora vigente, e declaram que por força do instrumento ora distratado, os serviços foram executados até o dia $[geral_data_generica].
CLÁUSULA TERCEIRA
A DISTRATANTE obriga-se a pagar ao DISTRATADO a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] a título de verbas rescisórias pelos serviços prestados considerando R$ $[geral_informacao_generica] referentes aos serviços prestados no mês de maio conforme cláusula 2.1 do contrato entabulado entre as partes e R$ $[geral_informacao_generica] pro rata referentes aos 07 (oito) dias do mês de junho, através de transferência bancária no Banco do Brasil, agência $[ge…