Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PELO REQUERIDO 2. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO 3. AUTORIZAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PARA A APLICAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que ao final subscreve, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos Arts. 139, inciso IV, 297, 300, §2º, e 303, todos do Código de Processo Civil, informar e requerer providências acerca do
DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR
deferida por este Juízo em $[geral_data_generica], relativa à determinação do $[geral_informacao_generica], em face de $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado.
Diante da inobservância da ordem judicial, impõe-se a adoção imediata das medidas coercitivas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional deferida, a fim de assegurar a autoridade da decisão e resguardar os direitos da parte autora.
I. DOS FATOS
Em decisão proferida em $[geral_data_generica], este Juízo deferiu liminar em favor da parte autora, determinando que a parte ré cumprisse, no prazo de $[geral_informacao_generica], a obrigação de $[geral_informacao_generica], sob pena de imposição das medidas cabíveis.
Entretanto, apesar de regularmente intimada acerca do teor da decisão, a parte ré quedou-se inerte, deixando de adotar as providências necessárias ao integral cumprimento da ordem judicial, conforme se verifica do decurso do prazo sem qualquer manifestação ou comprovação nos autos.
O descumprimento reiterado e injustificado da medida liminar não apenas configura afronta direta à autoridade deste Juízo, como também demonstra desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, ambos previstos nos Arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil.
Além disso, a conduta omissiva da parte ré vem ocasionando graves prejuízos concretos à parte autora, que permanece privada da fruição do direito reconhecido em caráter de urgência, perpetuando a situação de lesão e comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional concedida.
Por tais razões, resta evidenciado que a resistência da parte ré em cumprir a determinação judicial exige a adoção imediata de medidas coercitivas e sancionatórias, a fim de assegurar o cumprimento da ordem e garantir a autoridade das decisões emanadas deste Juízo.
II. DO DIREITO
A legislação processual civil vigente atribui ao magistrado amplos poderes para garantir a efetividade das decisões judiciais, especialmente quando constatado o descumprimento de medidas liminares ou tutelas provisórias.
Conforme dispõe o art. 297 do CPC:
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
No presente caso, embora fixadas astreintes, verifica-se que a multa diária não se mostrou suficiente para compelir o requerido a cumprir integralmente a obrigação urgente determinada.
Já decorreram $[geral_informacao_generica] dias desde o prazo final estabelecido, sem que tenha havido qualquer manifestação ou providência concreta por parte do réu, o que revela resistência injustificada e desprezo pela ordem judicial.
Tal conduta configura, de forma inequívoca, ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que representa violação direta ao dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais, nos termos do Art. 77, inciso IV, do CPC.
A resistência deliberada da parte ré afronta não apenas a autoridade deste Juízo, mas também o princípio da efetividade processual, razão pela qual se impõe a adoção imediata de todas as medidas coercitivas cabíveis para restaurar o respeito à ordem judicial.
Diante disso, impõe-se a aplicação de medidas mais gravosas, de natureza atípica, com fulcro no Art. …