Petição
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SUBSEÇÃO DA OAB-$[processo_uf]
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Ref. Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[advogado_oab], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], advogando em causa própria, abaixo assinado, nos autos da Representação em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
RELATANDO A VERDADE DOS FATOS
Se o processo existe para a solução dos conflitos, este às vezes dramático entre as pessoas, a propósito dos seus pretensos ou efetivos direitos subjetivos, o que se busca é a verdade dos fatos e, onde ela está.
E a verdade só pode ser descoberta através do estudo, da pesquisa e apuração dos fatos que geraram os pretensos direitos subjetivos. Daí a importância da atividade probatória, porque é através dela que o julgador irá buscar a verdade ou a mentira.
Assim, o Representado se vê obrigado a refutar certos fatos, que foram descritos na representação, ora contestada, que não são verdadeiros, a fim de que se faça JUSTIÇA.
Por essa razão, deve o julgador utilizar todos os meios que lhe são cabíveis para a solução do caso.
Nesse contexto, o Representado espera que Vossa Excelência analise, com sabedoria, todos os fatos, aqui descritos, para então julgar aplicando justiça.
Assim, o Representado expõe a Vossa Excelência:
1. Primeiramente após o envio da defesa previa, a requerida após ter sido intimada para fazer a defesa previa, fez a defesa previa, só que por um erro material na questão que utilizamos inúmeras defesas para casos parecidos, e por um erro material, foi esquecido de mudar os nomes no meio da defesa previa, no entanto a defesa previa se baseava também num crime de trafico de drogas.
2. Sendo intimada a acertar a mesma trocou a nomenclatura de cocaína para maconha, mas diante deste fato, estive na Quarta vara federal e lá falei com a chefe de cartório para cancelar a petição, informando a numeração, e pedindo para despachar com Vossa Excelência, porem a mesma não pode me atender porque estava em reunião, sendo informada de que as petições havia sido cancelada no sistema.
3. Eis que, mas uma surpresa a mesma não havia sido cancelada, e Vossa Excelência mandou o processo para o defensor publico, neste período existe toda uma conversa entre a pessoa da advogada com a companheira do Réu, Senhorita Camila, em que a mesma vivia dizendo que iria contratar a defensoria publica, porque não tinha condições de me pagar.
4. Mesmo diante deste fato, …