Petição
AO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, perante Vossa Ilustríssima, por meio de seus procuradores, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
Em face da correspondência emitida pelo Serviço de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS, vem o Requerente informar que não há qualquer irregularidade no recebimento de seu benefício.
Atentando ao referido comunicado, percebe-se que o motivo que implicou na presente verificação foi uma denúncia recebida pelo INSS, relatando condição socioeconômica supostamente alheia à de miserabilidade, em virtude da atividade eventualmente desempenhada pela Sra. $[parte_autor_nome], esposa do Requerente, referente à comercialização de produtos de gênero alimentício.
Entretanto, tal alegação é completamente equivocada. Isto, pois os valores eventualmente auferidos pela Sra. $[parte_autor_nome] não têm o condão de descaracterizar o estado de miséria em que inserido o grupo familiar do beneficiário.
A saber, a família é composta por cinco integrantes: o Requerente, sua esposa e três filhos (menores de idade). A renda total familiar é oriunda da verba proveniente do Benefício de Prestação Continuada (R$ $[geral_informacao_generica]) auferido pelo Requerente, juntamente com os valores recebidos pela Sra. $[parte_autor_nome], a título de atividade informal, no valor mensal de, aproximadamente, R$ ${informacao_generica}.
Neste sentido, é evidente a condição de miserabilidade vivenciada pelo grupo familiar, eis que a renda evidenciada é insuficiente para garantir a mínima subsistência da família, em especial do beneficiário, que é portador de graves patologias e certamente necessita de cuidados especiais. Além disso, prudente observar que todos os filhos do Requerente são menores de idade, os quais, por óbvio, demandam atenção específica.
Muito embora a renda per capta do grupo familiar seja superior a ¼ do salário mínimo, é de se destacar que tal critério objetivo, constante na LOAS, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, devendo a condição de miserabilidade ser aferida no caso concreto, mediante o cotejo das condições sociais e econômicas do cidadão que pleiteia o benefício.
Veja a jurisprudência do STF quanto ao tema bailado:
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEIS Nº 8.742/1993, ART. 20, § 3º, E 10.741/2003, ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. REAPRECIÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os REs 567.985 e 580.963 e a Rcl 4374, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993 e do art. 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003. 2. Ademais, a solução da controvérsia requer uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável em sede de recurso …