Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, emendar a inicial, para o correto preenchimento do cadastro de partes e representantes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de B$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
O pedido de cumprimento de sentença possui amparo no art. 52 da Lei n. 9.099/95, uma vez que se trata de decisão líquida, favorável com o seguinte dispositivo:
Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para confirmar a tutela de urgência concedida, bem como para declarar inexigível o débito aqui discutido e condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir desta data, com aplicação de juros de 1% ao mês desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.Anoto, desde já, que após eventual trânsito em julgado, poderá a parte autora providenciar o Cumprimento de Sentença, a ser realizado em apartado como incidente (classe 156), instruído com as principais peças destes autos, além de cálculo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do artigo 524, seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil, no prazo de dez(10) dias. Decorrido sem nenhuma providência, arquivem-se os autos. P. I. C. São Bernardo do Campo, 5 de agosto de 2021 CAROLINA …