Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROC. n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente a V.EXª, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_razao_social], nos precisos termos do art. 523 do NCPC, consubstanciado nos seguintes fatos de direito:
I – Conforme se observa da r. Acórdão de fls. 154/160, houve a condenação da Executada nos seguintes termos:
“Impõe-se, pois, a rejeição do Recurso, ficando mantida a r. sentença apelada pelos próprios e jurídicos fundamentos, inclusive no tocante às verbas sucumbenciais, mas com a majoração da verba honorária para dezessete por cento (17%) do valor atualizado da causa,“ex vi” do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil Diante do exposto, nega-se provimento ao Recurso. Para conferir o original, acesse o site $[geral_informacao_generica].Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por $[geral_informacao_generica]T, liberado nos autos em 31/03/2021 às 15:52 .fls. 15”
II – O fato de que o Recurso fora Não Provido, com relação aos Apelados , reconhecendo a ilegitimidade deste e assim determinando que o os honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa, de acordo com a r. Sentença, fosse este, majorado para 17%.
III – No entanto, o Autor ora Executado não procedeu o devido pagamento dos honorários, e assim passa a proceder nos moldes do art. 523 do CPC, a execução da venerada Sentença, cujo debito R$1.455,54 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) encontra-se devidamente corrigido monetariamente até 15.04.21 conforme cálculo aritmético em anexo, nos moldes da tabela de atualização dos débitos judiciais.
IV – Isto posto, requer-se a V.EXª, digne-se determinar a intimação da Autora, para que pague no prazo de 15 dias, o valor supra apontado. Contudo, na hipótese de não haver a satisfação voluntária da obrigação, deverá ser acrescido sobre o débito, a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios à razão de 10%, ambos preconizados no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, cujo o montante a ser pago será de R$ 1.746,65 (Um mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos, a qual por sua vez, deverá ser corrigido monetariamente desde então até o efetivo pagamento.
V - Assim se impõe em princípio, visando efetiva satisfação do débito, face o princípio da celeridade processual, que se defira em especial, a penhora “on line”, dos haveres financeiros existentes em nome da Executada junto as Instituições Bancárias.
VI – No mais, na hipótese…