Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] E OUTROS, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que movem em face de $[parte_reu_razao_social], vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos que seguem:
Esta demanda tratou de Ação Ordinária com Pedido de Medida Liminar.
Em sentença proferida em $[geral_data_generica], foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos Autores, ora Exequentes, condenando o Réu, doravante Executado, ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] contra o MUNICÍPIO DE $[geral_informacao_generica] para determinar ao réu que cesse os descontos previdenciários sobre horas extras, adicional noturno e terço de férias percebidos pelos autores, bem como condenar o réu à devolução dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre auxílio transporte e auxílio alimentação no período de agosto a novembro de 2010.
Assim, a sentença supramencionada declarou o Réu, Município de $[geral_informacao_generica] para cessar os descontos previdenciários sobre hora extra, adicional noturno e terço de férias.
Ainda, condenou o Réu, à restituição dos valores pagos pelos Exequentes a título de imposto de renda sobre auxílio transporte e auxílio alimentação, no período de agosto a novembro de 2010.
A respeito da condenação à restituição dos mencionados valores, estes devem serem corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar do trânsito em julgado, datado em $[geral_data_generica] e, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação ($[geral_data_generica]).
Neste ínterim, vêm os Exequentes requererem seja dado prosseguimento ao feito com o cumprimento da decisão.
Desta forma, vejamos abaixo, os valores atualizados referentes aos descontos de auxílio transporte e auxílio alimentação, cobrados indevidamente de cada Exequente no período de agosto de 2010 a novembro de 2010, quais sejam:
Exequente Descontos sobre auxílio transporte (de 08/2010 a 11/2010) Valor atualizado dos descontos sobre auxílio transporte Descontos sobre auxílio alimentação (de 08/2010 a 11/2010) Valor atualizado dos descontos sobre …