Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA $[processo_comarca].
Inquérito Policial n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade com RG n° $[parte_autor_rg], inscrito no CPF/MF sob n° $[parte_autor_cpf]; residente e domiciliado à Rua$[parte_autor_endereco_completo], nestes autos atuando como assistente da acusação, vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é$[geral_informacao_generica], com endereço profissional à Rua$[parte_autor_endereco_completo], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 310, inciso II, e arts. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, requerer a
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
pelas razões de fato e de direito que se passa a demonstrar.
DOS FATOS
Conforme constam nos autos de inquérito policial, o acusado foi preso em flagrante pela prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, pois teria subtraído para si, mediante grave ameaça, um aparelho de telefone celular, sendo que este já fora apreendido, conforme consta no Auto de Apreensão, de seq. XX.
A Autoridade Policial não decretou fiança, tendo em vista que o objeto do delito se encontrava em posse do acusado. Determinou, ao invés, o seu recolhimento ao cárcere, conforme Auto de Prisão em Flagrante, acostado à seq. xx.
Nesse sentido, verifica-se ser o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, haja vista a presença dos requisitos presentes no art. 312, do CPP, consoante se passa a demonstrar.
DOS REQUISITOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E IMPERIOSA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
De acordo com o art. 312, do CPP, a prisão preventiva deverá ser decretada quando presentes determinados requisitos, quais sejam: garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de …